Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o primeiro-cabo em regime de contrato em seguida mencionado, tenha o posto que lhe vai indicado por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas respetivamente no art. 56.º e na alínea c) do n.º 1 do art. 305.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99 de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de agosto, e em conformidade com o despacho 7178/2013, de 24 de maio, do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional:
Cabo-adjunto:
1CAB PA 135579-B Ricardo Jorge Genovevo Delgado - CA
Conta a antiguidade desde 1 de março de 2013.
Fica colocado na respetiva lista de antiguidade imediatamente à esquerda do 1CAB PA 135534-B, André Tiago Macedo Vieira Marques, da BA5
Produz efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente despacho em Diário da República, conforme previsto na alínea a) do n.º 7 do art.º 35.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.
É integrado na posição 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do art.º 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
11 de novembro de 2013. - Por subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea e após delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Diretor do Pessoal, José Alberto Fangueiro da Mata, MGEN/PILAV.
207391083