Artigo único
1 - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os oficiais em seguida mencionados sejam promovidos ao posto que lhes vai indicado, nos termos do n.º 1 do art. 183.º e da alínea a) do art. 216.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99 de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de agosto, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no art. 56.º, na alínea e) do n.º 1 do art. 217.º e no n.º 6 do art. 255.º do mesmo Estatuto e em conformidade com o despacho 7178/2013 de 24 de maio, do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional:
Quadro de Oficiais PA
Coronel:
TCORPA ADCN-e033968 H António Florêncio Carvalho Nobre DGPRM
TCORPA Q-e 032150 J António Francisco Cabaceira RITACA
2 - As presentes promoções são realizadas ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º da Lei 68/2013, de 29 de agosto, para satisfazerem necessidades de cariz operacional da Força Aérea, nomeadamente de desempenho de funções de comando e chefia em unidades operacionais e para a formação, treino, aprontamento e sustentação operacional, e que são indispensáveis para o cumprimento da missão.
3 - O primeiro oficial mantém-se na situação de adido em comissão normal, ao abrigo do art. 191.º do EMFAR e o segundo preenche a vaga em aberto criada pela passagem à situação de adido em comissão normal do COR PA 032139-H Fernando Marques do Nascimento Rijo, verificada em 10 de dezembro de 2012.
4 - Contam a antiguidade desde 10 de setembro de 2013.
5 - Produz efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação da presente portaria em Diário da República, conforme previsto na alínea a) do n.º 7 do art. 35.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.
6 - São integrados na posição 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do art. 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
12 de novembro de 2013. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, EEF Carlos José Tia, TGEN/PILAV.
207403476