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Portaria 20/85, de 8 de Janeiro

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para o lugar de chefe da Divisão de Produção do Departamento de Informação para Gestão do Pessoal da Direcção Geral de Emprego e Formação da Administração Pública.

Texto do documento

Portaria 20/85
de 8 de Janeiro
Considerando que a estrutura orgânica da Direcção-Geral de Emprego e Formação da Administração Pública, fixada pelo Decreto Regulamentar 82/82, de 3 de Novembro, prevê a existência da Divisão de Produção no âmbito do Departamento de Informação para Gestão de Pessoal, que tem designadamente por objectivo colaborar na implementação dos ficheiros descentralizados do Sistema de Informação para Gestão de Pessoal da Função Pública, criado pelo Decreto-Lei 163/82, de 10 de Maio;

Considerando que o exercício da chefia daquela Divisão impõe uma formação e experiência profissionais consentâneas com o tipo de actividade que lhe compete desenvolver;

Considerando que, não obstante a publicação feita no Diário da República e em órgãos de comunicação social, não foi possível obter candidaturas que preenchessem os requisitos indispensáveis ao provimento do cargo;

Considerando revelar-se premente o seu provimento, tendo em conta as actividades em curso, relativas à implementação de experiências piloto do Sistema de Informação para Gestão de Pessoal da Função Pública e ao tratamento do inquérito aos recursos humanos da Administração Pública;

Inviabilizado o recrutamento pelo recurso ao disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do mesmo diploma:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Administração Pública, alargar a área de recrutamento para o lugar de chefe de divisão correspondente à Divisão de Produção da Direcção-Geral de Emprego e Formação da Administração Pública aos técnicos superiores principais de informática que possuam habilitações literárias correspondentes ao bacharelato e reconhecida experiência profissional no âmbito da competência daquela Divisão.

Presidência do Conselho de Ministros.
Assinada em 19 de Dezembro de 1984.
O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/112325.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1982-05-10 - Decreto-Lei 163/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma Administrativa

    Cria, no Ministério da Reforma Administrativa, o Sistema de Informação para Gestão de Pessoal na Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1982-11-03 - Decreto Regulamentar 82/82 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral de Emprego e Formação da Administração Pública (DGEFAP), do Ministério da Reforma Administrativa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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