Portaria 20/85
de 8 de Janeiro
Considerando que a estrutura orgânica da Direcção-Geral de Emprego e Formação da Administração Pública, fixada pelo Decreto Regulamentar 82/82, de 3 de Novembro, prevê a existência da Divisão de Produção no âmbito do Departamento de Informação para Gestão de Pessoal, que tem designadamente por objectivo colaborar na implementação dos ficheiros descentralizados do Sistema de Informação para Gestão de Pessoal da Função Pública, criado pelo Decreto-Lei 163/82, de 10 de Maio;
Considerando que o exercício da chefia daquela Divisão impõe uma formação e experiência profissionais consentâneas com o tipo de actividade que lhe compete desenvolver;
Considerando que, não obstante a publicação feita no Diário da República e em órgãos de comunicação social, não foi possível obter candidaturas que preenchessem os requisitos indispensáveis ao provimento do cargo;
Considerando revelar-se premente o seu provimento, tendo em conta as actividades em curso, relativas à implementação de experiências piloto do Sistema de Informação para Gestão de Pessoal da Função Pública e ao tratamento do inquérito aos recursos humanos da Administração Pública;
Inviabilizado o recrutamento pelo recurso ao disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do mesmo diploma:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Administração Pública, alargar a área de recrutamento para o lugar de chefe de divisão correspondente à Divisão de Produção da Direcção-Geral de Emprego e Formação da Administração Pública aos técnicos superiores principais de informática que possuam habilitações literárias correspondentes ao bacharelato e reconhecida experiência profissional no âmbito da competência daquela Divisão.
Presidência do Conselho de Ministros.
Assinada em 19 de Dezembro de 1984.
O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.