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Portaria 124/81, de 26 de Janeiro

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Sumário

Aumenta o quadro de pessoal da Junta Autónoma de Estradas para a integração de funcionários adidos.

Texto do documento

Portaria 124/81

de 26 de Janeiro

Considerando a necessidade de promover a rápida integração de funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço;

Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 182/80, de 3 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º

Alargamento do quadro de pessoal da Junta Autónoma de Estradas

O quadro de pessoal da Junta Autónoma de Estradas, aprovado pelo Decreto-Lei 184/78, de 18 de Julho, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma.

2.º

Entrada em vigor

Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas, 8 de Janeiro de 1981. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, José António da Silveira Godinho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Plano. - O Ministro da Habitação e Obras Públicas, João Lopes Porto. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

MAPA

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/01/26/plain-112258.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/112258.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-07-18 - Decreto-Lei 184/78 - Ministério da Habitação e Obras Públicas

    Aprova a lei orgânica da Junta Autónoma de Estradas (JAE).

  • Tem documento Em vigor 1980-06-03 - Decreto-Lei 182/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece normas relativas à integração de adidos na Administração Central.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-02-12 - Portaria 185/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa

    Substitui os quadros de pessoal da Junta Autónoma de Estradas. Publica em Anexo o respectivo Quadro.

  • Tem documento Em vigor 1982-09-22 - Portaria 889/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro do pessoal da Junta Autónoma de Estradas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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