Por despacho de 05 de novembro de 2013 do Chefe da RPM/DARH, proferido no uso de poderes, subdelegados pelo Exmo. MGen DARH, após subdelegação do Exmo. TGen AGE, por delegação recebida de Sua Ex.ª o Gen CEME, no âmbito da delegação de competências conferidas pelo Despacho 13041/2013 de S. Exª o Gen CEME, inserto no DR, 2.ª série n.º 198 de 14 de outubro, são promovidos ao posto de Furriel, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 305.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de agosto, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção, os Segundos-Furriéis em regime de contrato a seguir mencionados:
(ver documento original)
A promoção é efetuada ao abrigo da faculdade prevista n.º 2 do artigo 6.º da Lei 68/2013, de 29 de agosto, minimizando a carência existente no posto de Furriel, e visa satisfazer necessidades de caráter operacional do Exército, designadamente a necessidade de desempenho de funções em Unidades operacionais em que o referido posto se mostra essencial para a formação, treino, aprontamento e sustentação operacional do Exército, para o cumprimento das Missões atribuídas.
Os referidos militares contam a antiguidade no novo posto, desde a data a cada um indicado, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do posto de Furriel, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
Têm direito ao vencimento pelo novo posto desde o dia seguinte ao da publicação do diploma de promoção no Diário da República, nos termos do Despacho 7178/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 04 de junho, de Suas Excelências os Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional.
As presentes promoções são efetuadas ao abrigo do disposto no n.º 1 do Despacho 7178/2013, de Suas Excelências os Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 04 de junho de 2013 em referência do previsto no n.º 8 do artigo 35.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.
5 de novembro de 2013. - O Chefe da RPM/DARH, José Domingos Sardinha Dias, COR ART.
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