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Aviso 13767/2013, de 12 de Novembro

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Sumário

Alteração do PDM e alteração à delimitação da REN na área industrial do Casal de Santa Cecília, freguesia de Salir de Matos

Texto do documento

Aviso 13767/2013

Dr. Fernando Manuel Tinta Ferreira, presidente da Câmara Municipal de Caldas da Rainha.

Torna público que, de harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na atual redação do Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro e da deliberação tomada por esta Câmara Municipal em sua reunião ordinária de 16 de setembro de 2013, se encontra aberto Inquérito Público, pelo prazo de 15 dias, a contar da publicação do presente no Diário da República, a Alteração do PDM e Alteração a Delimitação da REN na Área Industrial do Casal de Santa Cecília - Freguesia de Salir de Matos, que a seguir se transcreve:

«Alteração do PDM e alteração à delimitação da REN na área industrial do Casal de Santa Cecília - Freguesia de Salir de Matos

Em sede de processo de licenciamento de uma unidade de gestão de resíduos verificou a Câmara a existência de uma incompatibilidade de parte da área de instalação da atividade com o PDM em vigor.

Considerando a necessidade e importância da existência de unidades desta natureza na área do município e ainda que a localização atual desta unidade resultou do culminar de um longo processo de negociação, desenvolvido até ao princípio do ano de 2002, tendo em vista a relocalização do espaço de atividade dos requerentes que se situava em plena área residencial da cidade das Caldas da Rainha e como se estava, então, a ultimar o processo do Plano Diretor Municipal foi no seu âmbito indicada como possível para a instalação da atividade a "Área Industrial Proposta do Casal de Santa Cecília na Freguesia de Salir de Matos". A aceitação por parte dos requerentes de tal localização representou a solução adequada tendo em conta o enorme ganho que resultava para a valorização do espaço da cidade como a viabilização da continuidade de uma atividade que, desenvolvida dentro do seu quadro regulamentar específico é indispensável para a recolha, valorização e reciclagem de resíduos;

Verificou-se, posteriormente, no âmbito dos procedimentos para o licenciamento, e por força da dificuldade, à data de validação da aptidão do terreno para a atividade, de em cartografia analógica na escala de 1/25000 obter uma aferição rigorosa em termos de ordenamento e condicionantes, que o mesmo não integrava na sua totalidade a área industrial, uma vez que parte do terreno estava inserido na citada área industrial mas que outra parte estava em áreas florestais e sujeita aos condicionamentos de REN.

Considerando, ainda, que a área sujeita a alteração está classificada como área florestal e agroflorestal confinante com área industrial proposta, e cujo uso atual (pelo menos desde 2004 confirmado com ortofotomapa) justifica a classificação como área industrial e redelimitação da REN.

Assim, deliberou a Câmara que seja dado início ao procedimento de alteração do PDM - Plano Diretor Municipal, na área em causa e tendente a integrar toda a área em que se desenvolve a atividade na "área Industrial Proposta do Casal de Santa Cecília, nos termos do artigo 95.º e 96.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na atual redação do Decreto-Lei 46/2009 de 20 de fevereiro.

Para a elaboração da presente alteração do PDM é estabelecido um prazo de 15 dias.

A alteração do PDM não será sujeita a Avaliação Ambiental, uma vez que se refere a uma pequena alteração de nível local sem efeitos significativos no ambiente, fundamentada no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, na sua atual redação do Decreto-Lei 58/2011, de 4 de maio e no n.º 3 do artigo 96.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na atual redação do Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro.

Para participação pública, nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na atual redação do Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, é estabelecido o período de 15 dias úteis após a publicação da deliberação.

Com os mesmos fundamentos deliberou a Câmara que seja dado início aos procedimentos para a alteração à delimitação da REN - Reserva Ecológica Nacional, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 239/2012 de 2 de novembro.»

Para constar se passa o presente e outros de integral teor, vão ser afixados nos lugares de estilo e procede-se à sua publicação no Diário da República.

30 de outubro de 2013. - O Presidente da Câmara, Dr. Fernando Manuel Tinta Ferreira.

207365439

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1122019.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-04 - Decreto-Lei 58/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece deveres de divulgação de informação relativa à avaliação ambiental, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho, que estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-02 - Decreto-Lei 239/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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