Portaria 103/2000
de 24 de Fevereiro
A Portaria 443/99, de 18 de Junho, aprovou o quadro de pessoal das direcções regionais do Ministério da Economia.
Contudo, tornou-se necessário proceder a algumas alterações relativamente ao quadro de pessoal da Direcção Regional do Norte por forma a adequá-lo ao normal funcionamento desta Direcção Regional.
Deste modo, pretende-se, por um lado, reafectar os lugares atribuídos às categorias profissionais dos grupos técnico-profissionais e de pessoal auxiliar, sem, contudo, alterar o número global de funcionários e, por outro, corrigir o número de chefes de divisão, que não coincide com o número previsto na Lei Orgânica das Direcções Regionais do Ministério da Economia, aprovada pelo Decreto-Lei 78/99, de 16 de Março.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei 78/99, de 16 de Março, e no n.º 2 do artigo 49.º do Decreto-Lei 222/96, de 25 de Novembro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Economia e da Reforma do Estado e da Administração Pública, aprovar as alterações ao quadro de pessoal da Direcção Regional do Norte do Ministério da Economia, constantes do mapa I anexo à presente portaria, da qual faz parte.
Em 24 de Janeiro de 2000.
Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Economia, Vítor Manuel Sampaio Caetano Ramalho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.
Quadro de pessoal (Direcção Regional do Norte do Ministério da Economia)
(ver quadro no documento original)