Distribuição de Pelouros e Delegação de Competências
Considerando o disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código de Procedimento Administrativo, nos artigos 21.º, n.os 1 e 2 e 38.º, n.º 3 da Lei-quadro dos institutos Públicos aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, e republicada pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, alterada pelo Decreto-Lei 123/2012, de 20 de junho, pelas Leis n.os 24/2012, de 9 de julho e 66-B/2012, de 31 de dezembro e pelo Decreto-Lei 102/2013, de 25 de julho, e no n.º 2 do artigo 5.º da Lei Orgânica do Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P. (InCI, IP), aprovada pelo Decreto-Lei 158/2012, de 23 de julho, o Conselho Diretivo do InCI, I. P., em 25 de setembro de 2013, deliberou o seguinte:
1 - Proceder à distribuição, pelos respetivos membros, dos vários pelouros de gestão das áreas de atuação do Instituto, nos seguintes termos:
1.1 - Ao presidente do conselho diretivo, licenciado Fernando José Oliveira Silva, fica atribuída a responsabilidade de supervisão das áreas/projetos não atribuídas aos restantes membros do conselho diretivo, nomeadamente:
a) Acompanhamento da execução do «Compromisso para a Competitividade Sustentável do Setor da Construção e do Imobiliário», celebrado entre o Governo Português e a Confederação portuguesa da Construção e do imobiliário, a 8 de março de 2013;
b) Regulação dos contratos públicos;
c) Área de ações de inspeção, fiscalização e auditoria;
d) Área de estudos, análises de mercado e iniciativas estratégicas;
e) Área de comunicação e representação nacional e internacional.
1.2 - Ao vogal do conselho diretivo, licenciado João Santiago Leão Ponce Dentinho, fica atribuída a responsabilidade de supervisão das seguintes áreas/projetos:
a) Área de qualificação e licenciamento de empresas do setor da construção e do imobiliário, incluindo as competências previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 158/2012, de 23 de julho, de decisão da atribuição, manutenção, alteração ou cancelamento dos títulos habilitantes para o exercício das atividades reguladas pelo InCI, IP, bem como o reconhecimento das habilitações detidas por empresas estabelecidas noutros Estados membros do espaço económico europeu;
b) Área de gestão dos recursos humanos;
c) Área jurídica, com exceção da relativa à regulação dos contratos públicos;
d) Área de sancionamento, incluindo as competências previstas na alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 158/2012, de 23 de julho, em matéria de decisão da aplicação de coimas, sanções acessórias e medidas cautelares em processos de contraordenação da competência do InCI, IP, incluindo os relacionados com a contratação pública;
e) Área de tratamento de queixas e análise de reclamações.
1.3 - Ao vogal do conselho diretivo, licenciado António Albino Pires de Andrade, fica atribuída a responsabilidade de supervisão das seguintes áreas/projetos:
a) Área administrativa, excluindo a gestão dos recursos humanos;
b) Área de gestão financeira;
c) Área de indicadores económicos e fórmulas-tipo para o cálculo de revisões de preços a aplicar em contratos de empreitadas de obras públicas, incluindo as competências previstas na alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 158/2012, de 23 de julho;
d) Área de prevenção e combate ao branqueamento de capitais no âmbito das atividades imobiliárias, nos termos da Lei 25/2008, de 5 de junho, que estabelece medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e ao financiamento do terrorismo.
2 - A presente delegação abrange, em geral, as competências para coordenar e dirigir as unidades orgânicas e as partes das mesmas atribuídas com os pelouros e para praticar todos os atos correntes inerentes à prossecução das respetivas atividades, sem prejuízo das competências decisórias atribuídas ao conselho diretivo, enquanto órgão colegial, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
3 - Em matéria de gestão financeira o conselho diretivo deliberou o seguinte:
a) Delegar em cada um dos seus membros as competências para autorizar despesa com aquisição de bens, serviços e empreitadas, relacionadas com as respetivas áreas de supervisão, até ao montante de (euro)5.000.
b) Delegar no presidente do conselho diretivo, licenciado Fernando José Oliveira Silva, as competências para autorizar pagamentos cuja despesa tenha sido previamente autorizada, as quais, na ausência daquele, se consideram delegadas em qualquer um dos restantes membros do conselho diretivo.
4 - Em matéria de faltas, ausências e impedimentos dos membros do conselho diretivo observar-se-á o seguinte:
a) O presidente do conselho diretivo, licenciado Fernando José Oliveira Silva, será substituído nas suas faltas, ausências e impedimentos, pelo vogal, licenciado João Santiago Leão Ponce Dentinho e, na ausência deste, pelo vogal, licenciado António Albino Pires de Andrade;
b) O vogal do conselho diretivo, licenciado João Santiago Leão Ponce Dentinho, será substituído nas suas faltas, ausências e impedimentos, pelo presidente do conselho diretivo, licenciado Fernando José Oliveira Silva, e na ausência deste, pelo vogal, licenciado António Albino Pires de Andrade;
c) O vogal do conselho diretivo, licenciado António Albino Pires de Andrade, será substituído nas suas faltas, ausências e impedimentos, pelo vogal, licenciado João Santiago Leão Ponce Dentinho, e na ausência deste, pelo presidente do conselho diretivo, licenciado Fernando José Oliveira Silva.
5 - A presente deliberação produz efeitos a partir de 25 de setembro de 2013.
25 de setembro de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo, Fernando José de Oliveira da Silva.
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