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Deliberação (extrato) 2101/2013, de 6 de Novembro

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, do coordenador do Núcleo de Gestão da Qualificação - nível 2, do Centro de Emprego e Formação Profissional de Portalegre, licenciado Vasco Manuel Varandas da Rosa

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 2101/2013

Ao abrigo do disposto no artigo 14.º, n.º 2 do Decreto-Lei 143/2012, de 11 de julho, que estabeleceu a nova orgânica do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.) e no artigo 5.º, n.º 6 da Portaria 319/2012, de 12 de outubro, que aprovou os Estatutos do IEFP, I. P., e do artigo 27.º da Lei 2/2004, com a redação da Lei 64/2011, de 22 de dezembro, que estabelece o Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Central, Local e Regional do Estado (EPD), por deliberação do Conselho Diretivo de 16 de outubro de 2013, e até à conclusão do procedimento concursal para recrutamento e provimento do referido cargo, sem prejuízo do direito de opção pelo respetivo vencimento ou retribuição base da função, cargo ou categoria de origem, conforme previsto no artigo 31.º do EPD, foi nomeado, em regime de substituição, Coordenador do Núcleo de Gestão da Qualificação - nível 2, do Centro de Emprego e Formação Profissional de Portalegre, o licenciado Vasco Manuel Varandas da Rosa, que detém a competência técnica e aptidão para o exercício das funções, conforme evidencia a respetiva nota curricular em anexo, com efeitos a 11 de agosto de 2013.

2013-10-24. - O Vogal do Conselho Diretivo, Francisco d'Aguiar.

Nota Curricular

Vasco Manuel Varandas da Rosa, nascido em 18 de janeiro de 1975.

Licenciado em Sociologia pelo ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.

Iniciou a sua atividade no Instituto do Emprego e Formação Profissional em fevereiro de 1997 como formador externo, no Centro de Formação Profissional de Tomar.

No período compreendido entre 1998 e 2004, foi coordenador de diversas ações de formação, no Centro de Formação Profissional de Tomar.

No período compreendido entre 2004 e 2008, foi Coordenador do Núcleo de Desenvolvimento, Avaliação e Certificação da Formação, incluído o Centro Novas Oportunidades, no Centro de Formação Profissional de Tomar.

No período compreendido entre 2008 e 2010, foi coordenador de diversas ações de formação, no Centro de Formação Profissional de Tomar, ainda no ano de 2010 exerceu funções de Chief Expert no Campeonato Europeu das Profissões Euroskills, Lisboa 2010.

No período compreendido de 2010 até à presente data, foi coordenador de diversas ações de formação, no Serviço de Emprego e Formação Profissional de Ponte de Sor.

207349839

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1121167.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-07-11 - Decreto-Lei 143/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-12 - Portaria 319/2012 - Ministérios das Finanças e da Economia e do Emprego

    Aprova os estatutos do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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