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Declaração de Rectificação 4-C/2000, de 31 de Janeiro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto Lei nº 472/99 de 8 de Novembro, que adapta os vários códigos tributários à Lei Geral Tributária.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 4-C/2000
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 472/99, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 260, de 8 de Novembro de 1999, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, no artigo 84.º, n.º 1, onde se lê «só podem efectuar-se no prazo e nos termos» deve ler-se «efectua-se nos prazos e nos termos».

No artigo 96.º, n.º 1, onde se lê «substituto» deve ler-se «substituído».
No artigo 124.º, n.º 2, onde se lê «(Actual n.º 2.)» deve ler-se «(Actual n.º 1.)».

No artigo 124.º, n.º 3, onde se lê «(Actual n.º 3.)» deve ler-se «(Actual n.º 2.)».

No Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, no artigo 51.º, n.º 2, onde se lê «ou apresentação sem que se mostre» deve ler-se «ou apresentação, sem que se mostre».

No artigo 80.º, n.º 1, onde se lê «antecipadamente ou a reter» deve ler-se «antecipadamente, ou retido ou a reter».

No artigo 81.º, n.º 2, onde se lê «ou, no caso de o imposto já tiver sido pago,» deve ler-se «ou, no caso do imposto já tiver sido pago,».

No Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, no artigo 75.º, n.º 2, onde se lê «no artigo 56.º e no n.º 1 do artigo 58.º» deve ler-se «no artigo 56.º e no n.º 4 do artigo 58.º».

No artigo 82.º, n.º 1, onde se lê «quando fundamentalmente considere que nelas figure um imposto» deve ler-se «quando fundamentalmente considere que nelas figura um imposto».

No Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre Sucessões e Doações, no artigo 155.º, §2.º, onde se lê «nos termos do Código de Procedimento e de Processo Tributário.» deve ler-se «nos termos do Código de Processo Tributário.».

No Código da Contribuição Autárquica, no artigo 21.º, epígrafe, onde se lê «Caducidade do direito à liquidação» deve ler-se «Caducidade do direito à liquidação e revisão oficiosa».

No Regulamento de Contribuição Especial, aprovado pelo Decreto-Lei 51/95, de 20 de Março, no artigo 14.º, onde se lê «licença de construção ou da obra.» deve ler-se «licença de construção ou de obra.».

No Regulamento de Contribuição Especial, aprovado pelo Decreto-Lei 43/98, de 3 de Março, no artigo 26.º, n.º 3, onde se lê «Código de Procedimento e de Processo Tributário.» deve ler-se «Código de Processo Tributário.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Janeiro de 2000. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/112086.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-03-20 - Decreto-Lei 51/95 - Ministério das Finanças

    Aprova o Regulamento da Contribuição Especial, devida pela valorização de imóveis decorrente da construção da nova ponte sobre o rio Tejo.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-03 - Decreto-Lei 43/98 - Ministério das Finanças

    Aprova o Regulamento da Contribuição Especial, publicado em anexo, devida pela valorização dos imóveis beneficiados com a realização da CRIL, CREL, CRIP, CREP, travessia ferroviária do Tejo, troços ferroviários complementares e extensões do metropolitano de Lisboa e outros investimentos.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-08 - Decreto-Lei 472/99 - Ministério das Finanças

    Altera o Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei 442-A/88, de 30 de Novembro, o Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de Novembro, o Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei 394-B/84, de 26 de Dezembro, o Código do Imposto Municipal de de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações (CIMSISD), aprovado pelo Decreto-Lei 41969, de 24 de Novembro de 1958, o Código da Contribuição Autárquica (CCA), aprovado pelo Decreto-Lei 442-C/88, de 30 de Novembro, o Regulamento da Contribuição Especia (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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