Aviso 8844/2015, de 11 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura e do Mar - Direção-Geral de Alimentação e Veterinária
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Fonte: Diário da República n.º 155/2015, Série II de 2015-08-11.
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Data:
2015-08-11
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau correspondente a Chefe de Divisão de Variedades e Sementes
Aviso 8844/2015
Em cumprimento do preceituado no n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, na redação conferida pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do 1.º dia de publicitação na bolsa de emprego público (BEP), procedimento concursal com vista ao provimento do cargo de direção intermédia do 2.º grau, correspondente ao cargo de chefe de divisão de Variedades e Sementes, constante do artigo 15.º do Despacho 15262/2012, de 21 de novembro.
24 de julho de 2015. - O Diretor-Geral de Alimentação e Veterinária, Álvaro Luís Pegado Lemos de Mendonça.
208834982
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1120830.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2011-12-22 -
Lei
64/2011 -
Assembleia da República
Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)
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2013-08-29 -
Lei
68/2013 -
Assembleia da República
Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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