Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 59/2015/A, de 11 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Procedimento de recrutamento simplificado para preenchimento de uma vaga de assistente da carreira especial médica, com a especialidade de Medicina Geral e Familiar

Texto do documento

Aviso 59/2015/A

Procedimento de recrutamento simplificado para preenchimento de uma vaga de assistente da carreira especial médica, com a especialidade de Medicina Geral e Familiar

Nos termos dos n.os 5 a 7 e 13.º do artigo 12.º -A do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, alterado pelos Decretos-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro e n.º 177/2009, de 4 de agosto, e ao abrigo do Despacho 1095/2015, de 29 de maio, publicado no Jornal Oficial 2.ª série, n.º 103, torna-se público que, por despacho de S. Ex.ª, o Vice-Presidente do Governo Regional, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento de recrutamento simplificado, destinado ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho para a categoria de assistente da área de medicina geral e familiar, da carreira especial médica.

1 - Requisitos de admissão ao concurso: podem candidatar-se ao procedimento simplificado aberto pelo presente aviso os médicos detentores do grau de especialista na área medicina geral e familiar, que concluíram o respetivo internato médico na 1.ª época de 2015, na Unidade de Saúde da Ilha Terceira - Centro de Saúde de Angra do Heroísmo, nos termos do artigo 12.º-A, do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, introduzido pelo Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro, que determina que os médico internos colocados em vagas preferenciais assumem, a obrigação de, após a conclusão do internato, exercer funções no estabelecimento ou serviço onde se verificou a necessidade que deu lugar à vaga preferencial, por um período igual ao do respetivo programa de formação médica especializada, incluindo repetições.

2 - Validade do Procedimento Concursal: o procedimento concursal é válido para a ocupação do posto de trabalho enunciado, terminando com o seu preenchimento.

3 - Remuneração: A remuneração a atribuir é a correspondente à 1.ª posição da tabela remuneratória dos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica, aprovada em anexo ao Decreto Regulamentar 51-A/2012, de 31 de dezembro, a que corresponde o nível remuneratório 45 da tabela remuneratória única (TRU), aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, observando as regras fixadas na Lei do Orçamento do Estado, em matéria de determinação do posicionamento remuneratório na sequência de recrutamento.

4 - Condições de trabalho: As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores integrados na carreira especial médica.

5 - Conteúdo funcional: Os postos de trabalho a ocupar caracterizam-se genericamente pelo desempenho de funções públicas na especialidade de medicina geral e familiar, designadamente o disposto pelos artigos 7.º-B e 12.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro e Acordo Coletivo de Trabalho aplicável à Carreira Especial Médica.

6 - Horário de Trabalho: O período normal de trabalho é de 40 horas semanais, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 agosto, de acordo com a alteração que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

7 - Local de Trabalho: Unidade de Saúde de Ilha do Terceira, que abrange as áreas geográficas dos Concelhos da Praia da Vitória e de Angra do Heroísmo.

8 - Política de igualdade: em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

9 - Legislação aplicável: O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso rege -se pelo disposto nos n.os 5 a 7 e 13 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, aplicáveis por remissão do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro, e pelo Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

10 - Métodos de Seleção: resultado da prova de avaliação final do internato medico e entrevista de seleção a realizar para o efeito, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro.

11 - Formalização das candidaturas: As candidaturas devem ser apresentadas até ao termo do prazo referido no preâmbulo do presente aviso e formalizadas mediante requerimento disponível na plataforma eletrónica da BEP-AÇORES (http://bepa.azores.gov.pt/formularios.aspx), dirigido ao Presidente do Júri.

11.1 - No requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, número e data do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão, residência, código postal e telefone);

b) Pedido para ser admitido ao concurso.

11.2 - O requerimento deve ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Certidão comprovativa da posse do grau de assistente, com a especialidade de medicina geral e familiar, obtido na época normal de 2015, com indicação do resultado quantitativo da prova final do respetivo internato médico.

b) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Declaração a assegurar que possui robustez física e o perfil psíquico exigido para o exercício das correspondentes funções profissionais, de acordo com o constante no artigo 1.º do Decreto-Lei 242/2009, de 16 de setembro;

d) Certificado do registo criminal;

e) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

f) Um exemplar do curriculum vitae, elaborado em modelo europeu, com descrição sucinta das atividades desenvolvidas, num total máximo de 10 páginas, assinado e rubricado pelo interessado.

11.3 - A apresentação dos documentos referidos na alínea b) e d) do ponto anterior pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

11.4 - O requerimento da candidatura, devidamente preenchido, datado e assinado, pode ser entregue pessoalmente, durante as horas normais de funcionamento, no Secretariado da Unidade de Saúde de Ilha Terceira, no Centro de Saúde da Angra Heroísmo (das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30), sito na Canada dos Melancólicos, 9701-869 Angra do Heroísmo, ou remetido por carta registada com aviso de receção, para a mesma morada, endereçada ao Presidente do Júri do presente procedimento concursal, considerando-se entregues dentro do prazo os documentos expedidos pelos CTT até ao limite do prazo fixado.

12 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas nas instalações da Unidade de Saúde de Ilha do Terceira e notificadas aos candidatos por um dos meios previstos no n.º 3 do artigo 30.º da Resolução do Conselho do Governo n.º 178/2009, de 24 de novembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 14/2009, de 2 de dezembro. A lista de classificação final, após homologação, será publicada na II.ª série do Diário da República e afixada em local visível e público nas instalações da entidade empregadora pública.

13 - Composição e identificação do Júri:

O Júri do presente procedimento de recrutamento simplificado terá a seguinte composição:

Presidente: Maria Antónia Sequeira Dutra, Assistente Graduada de Medicina Geral e Familiar da Unidade de Saúde da Ilha Terceira;

1.ª Vogal efetiva: Ana Maria Lima Mendes Ribeiro, Assistente Graduada de Medicina Geral e Familiar da Unidade de Saúde da Ilha Terceira;

2.ª Vogal efetiva: Tânia Sofia Eufrásio Cortez, Assistente de Medicina Geral e Familiar da Unidade de Saúde da Ilha Terceira;

1.º Vogal suplente: Jorge Henrique Ourique Silveira, Assistente Graduado de Medicina Geral e Familiar da Unidade de Saúde da Ilha Terceira;

2.º Vogal Suplente: Paulo Martim Ornelas Branco, Assistente de Medicina Geral e Familiar da Unidade de Saúde da Ilha Terceira;

14 - A Presidente será substituída nas suas faltas e impedimentos pela 1.ª Vogal Efetiva.

27 de julho de 2015. - O Presidente do Conselho de Administração, Luís Tadeu da Silva Dutra.

208832462

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1120785.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 203/2004 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-13 - Decreto-Lei 45/2009 - Ministério da Saúde

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto (define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo) e procede à sua republicação em anexo, na redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-03 - Lei 45/2009 - Assembleia da República

    Eleva a povoação de Vilarinho, no município de Santo Tirso, distrito do Porto, à categoria de vila.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-16 - Decreto-Lei 242/2009 - Ministério da Saúde

    Dispensa a obrigatoriedade de atestado médico para efeitos de comprovação da robustez física e do perfil psíquico exigidos para o exercício de funções profissionais, públicas ou privadas.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto Regulamentar 51-A/2012 - Ministério da Saúde

    Procede à identificação dos níveis remuneratórios da tabela remuneratória dos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica, cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas, sujeitos ao regime de 40 horas semanais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda