Delegação e Subdelegação de Competências na Subdiretora da Faculdade
De harmonia com o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 93.º e no n.º 4 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, no artigo 12.º dos Estatutos da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro de 2009 e nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro e alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, em conjugação com o disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho e o artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro delego ou subdelego na Subdiretora da Faculdade, Doutora Helena Maria Matias Pereira de Melo, a competência e os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
1 - Despachar os requerimentos e demais assuntos académicos apresentados pelos alunos.
2 - Decidir as questões colocadas à FDUNL pela AEFDUNL.
3 - Autorizar a realização de despesas.
4 - Assegurar a gestão administrativa, patrimonial e financeira da Faculdade, no âmbito das competências atribuídas na lei geral aos órgãos dos serviços dotados de autonomia administrativa e financeira e ainda das que sejam delegadas pelo Conselho de Gestão da UNL, designadamente no âmbito da autorização do pagamento das despesas.
5 - Substituir a Diretora nas suas faltas e impedimentos.
A presente delegação de competências (Despacho 2/2010) produz efeitos a partir da data da sua assinatura, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados nas matérias agora delegadas ou subdelegadas.
11 de janeiro de 2010. - A Diretora, Teresa Pizarro Beleza.
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