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Despacho 8876/2015, de 11 de Agosto

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Sumário

Subdelegação de competências no comandante do Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea

Texto do documento

Despacho 8876/2015

Subdelegação de competências no comandante do Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea

1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Comandante do Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea, Coronel Piloto Aviador 062280-L Rui Pedro Matos Tendeiro, a competência que me foi delegada pelo n.º 1 do Despacho 8328/2015, de 15 de julho, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 30 de julho de 2015, para:

a) Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira do Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea;

b) A autorização e a emissão dos meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho.

2 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Comandante do Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea, Coronel Piloto Aviador 062280-L Rui Pedro Matos Tendeiro, a competência para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, que me foi subdelegada pela alínea a. do n.º 2 do Despacho 8328/2015, de 15 de julho, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 30 de julho de 2015, até ao montante de (euro) 100.000,00 (cem mil euros).

3 - Igualmente ao abrigo da mesma disposição legal, subdelego, ainda, na entidade designada no ponto anterior a competência relativa à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados que me foi subdelegada pela alínea b. do n.º 2 do Despacho 8328/2015, de 15 de julho, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 05 de junho de 2015, até ao montante de (euro) 100 000,00 (cem mil euros).

4 - O presente Despacho produz efeitos desde o dia 15 de julho de 2015, ficando deste modo ratificados todos os atos entretanto praticados pela entidade subdelegada que se incluam, no âmbito da presente subdelegação de competências.

30 de julho de 2015. - O Comandante do Pessoal, Amândio Manuel Fernandes Miranda, Tenente General Piloto Aviador.

208837599

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1120665.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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