1 - Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 187/2014, de 29 de dezembro (LOFA), conjugado com o n.º 7 do artigo 8.º do mesmo diploma, delego no Comandante do Pessoal da Força Aérea, Tenente-General PILAV 032208-D Amândio Manuel Fernandes Miranda, com faculdade de subdelegação, a competência para:
a. Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira do Comando de Pessoal da Força Aérea (CPESFA);
b. A autorização e a emissão dos meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho.
2 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do Despacho 4559/2015, de 8 de abril de 2015, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 6 de maio de 2015, conjugado com as alíneas a) a c) do n.º 2 do mesmo, subdelego no Comandante do Pessoal da Força Aérea, Tenente-General PILAV 032208-D Amândio Manuel Fernandes Miranda, a competência para autorizar as seguintes despesas:
a. Até (euro) 150.000, com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços;
b. Até (euro) 125.000, relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados.
3 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do despacho referido no parágrafo anterior, conjugado com a alínea d) do n.º 2 do mesmo, subdelego ainda no Comandante do Pessoal da Força Aérea, a competência para autorizar despesas com indemnizações a terceiros resultantes de decisão judicial ou de acordo com o indemnizado, decorrentes de acidentes em serviço ocorridos no âmbito da Força Aérea.
4 - O presente Despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
15 de julho de 2015. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José António de Magalhães Araújo Pinheiro, General.
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