Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 14299/2013, de 6 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Designação no cargo de chefe de divisão de Cobrança Executiva (DCE) da Direção de Serviços de Cobrança (DSC)

Texto do documento

Despacho 14299/2013

Tendo sido dado cumprimento ao estabelecido nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril, e pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, que a republicou, e concluído o procedimento concursal de seleção para recrutamento de Chefe de Divisão de Cobrança Executiva (DCE) da Direção de Serviços de Cobrança (DSC), cargo de direção intermédia de 2.º grau, publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 120, de 25 de junho de 2013, o júri, na ata final que integra o respetivo procedimento concursal, propôs, fundamentadamente, a designação do Licenciado João Carlos Costa Dias, por reunir as condições mais adequadas para o cargo a prover.

Considerando os fundamentos apresentados pelo júri, o candidato para além do que resulta do seu currículo, revelou no processo de entrevista deter profundo e sólido conhecimento do enquadramento legal aplicável, revelando, ainda, em razão do concreto exercício de funções dirigentes no cargo a que se candidata, conhecer as necessidades e os desafios que neste momento se colocam à AT.

Nestes termos, e atento o disposto nos n.os 9 e 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação conferida pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de abril, e pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, concordo com a proposta do júri, pelo que designo no cargo de Chefe de Divisão de Cobrança Executiva (DCE) da Direção de Serviços de Cobrança (DSC), em comissão de serviço, pelo período de três anos, o Técnico de Administração Tributária nível 2, Licenciado João Carlos Costa Dias, com efeitos a 1 de setembro de 2013.

22 de agosto de 2013. - O Diretor-Geral, José A. de Azevedo Pereira.

Curriculum vitae

João Carlos Costa Dias

Habilitações académicas - Licenciatura em Direito, pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa

Percurso profissional

2006-2013 - Chefe da Divisão de Cobrança Executiva, em regime de substituição

2006-2013 - Técnico de Administração Tributária Nível 2

1999-2006 - Técnico de Administração Tributária Nível 1

1998-1999 - Perito Tributário

1991-1998 - Técnico Tributário

1983-1991 - Liquidador Tributário

1982-1983 - Liquidador Tributário Estagiário

Atividade profissional

1982-1987 - Atividade em Serviços de Finanças, nas áreas do Imposto Profissional, Imposto Complementar, Contribuição Industrial, Imposto de Capitais, Imposto de Mais-Valias e Sisa

1988-1990 - Integração na equipa da DGCI que implementou a reforma dos Impostos Sobre o Rendimento

1991-2013 - Exercício de funções nos Serviços Centrais da DGCI, na Direção de Serviços de Cobrança

Informação complementar

Curso de Alta Direção do INA

Coordenador de estágios na Direção de Serviços de Cobrança

Frequência de diversos cursos nas áreas da administração pública, comportamental, financeira, de gestão e tributária.

Participação em ações de formação, grupos de trabalho, seminários, reuniões e workshops, em representação da DGCI, da Área de Cobrança e da Direção de Serviços de Cobrança, onde se destacam o Grupo de Trabalho "Melhoria das Comunicações com o Exterior" (2006/2007) e o Workshop "Tax Collection Issues", em Budapeste (IOTA 2008).

207349303

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1120566.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda