Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 14238/2013, de 5 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Duração, áreas científicas, créditos que devem ser reunidos para obtenção do grau e plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre Gestão das Organizações no Instituto Politécnico de Bragança, Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Instituto Politécnico do Porto e Instituto Politécnico de Viana do Castelo

Texto do documento

Despacho 14238/2013

Na sequência da reestruturação do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Gestão das Organizações no Instituto Politécnico de Bragança, Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Instituto Politécnico do Porto e Instituto Politécnico de Viana do Castelo, aprovada por meu despacho de 19 de agosto de 2013, vem a Associação dos Institutos Superiores Politécnicos da Região Norte - APNOR, nos termos do disposto nos n.os 3 e 4, do artigo 73.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, promover a publicação na 2.ª série do Diário da República, da duração, das áreas científicas, dos créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau e do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Gestão das Organizações no Instituto Politécnico de Bragança, Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Instituto Politécnico do Porto e Instituto Politécnico de Viana do Castelo, aprovados nos termos do anexo ao presente despacho.

17 de outubro de 2013. - O Presidente, Rui Alberto Martins Teixeira.

ANEXO

1 - Instituição de ensino - Instituto Politécnico de Bragança, Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Instituto Politécnico do Porto e Instituto Politécnico de Viana do Castelo.

2 - Unidade orgânica - Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Bragança, Escola Superior de Comunicação, Administração e Turismo de Mirandela, Escola Superior de Saúde de Bragança, Escola Superior de Gestão do Cávado e do Ave, Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto, Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto, Escola Superior de Saúde de Viana do Castelo e Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viana do Castelo.

3 - Curso - Gestão das Organizações.

4 - Grau - Mestre.

5 - Área científica predominante do curso: Gestão.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 100.

7 - Duração normal do ciclo de estudos - 3 semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

8.1 - Ramo de Gestão de Empresas;

8.2 - Ramo de Gestão Pública;

8.3 - Ramo de Gestão de Unidades de Saúde.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

9.1 - Área de Especialização em Gestão de Empresas:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

9.2 - Área de Especialização em Gestão Pública:

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

9.3 - Área de Especialização em Gestão de Unidades de Saúde:

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

10 - Observações: Dos 60 créditos afetos às unidades curriculares, 30 (50 %) são comuns aos 3 ramos de especialização, 24 créditos são específicos de cada um dos ramos e 6 créditos são optativos em que os estudantes podem escolher dentro da lista de unidades curriculares optativas que se oferece (Quadro 13).

11 - Plano de estudos:

Instituto Politécnico de Bragança, Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Instituto Politécnico do Porto e Instituto Politécnico de Viana do Castelo

Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Bragança, Escola Superior de Comunicação, Administração e Turismo de Mirandela, Escola Superior de Saúde de Bragança, Escola Superior de Gestão do Cávado e do Ave, Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto, Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto, Escola Superior de Saúde de Viana do Castelo e Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viana do Castelo.

Curso de Gestão das Organizações

Grau de Mestre

Área científica predominante do curso: Gestão

Ramo: Gestão de Empresas

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Ramo: Gestão Pública

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

Ramo: Gestão de Unidades de Saúde

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 12

(ver documento original)

QUADRO N.º 13

Lista de Unidades Curriculares Optativas

(ver documento original)

Notas

(2) Indicando a sigla constante do item 9 do formulário.

(3) De acordo com a alínea c) do n.º 3.4 das normas.

(5) Indicar para cada atividade [usando a codificação constante na alínea e) do n.º 3.4 das normas] o número de horas totais.

Ex: T: 15;

PL: 30.

(7) Assinalar sempre que a unidade curricular for optativa.

207347732

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1120436.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 230/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, e determina a desmaterialização de procedimentos relativos ao processo individual do estudante e à emissão dos documentos comprovativos da titularidade dos graus e diplomas, e simplifica o procedimento relativo à equiparação a bolseiro de docentes, investigadores e outros trabalhadores das instituições de ensino superior públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda