Na sequência da reestruturação do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Gestão das Organizações no Instituto Politécnico de Bragança, Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Instituto Politécnico do Porto e Instituto Politécnico de Viana do Castelo, aprovada por meu despacho de 19 de agosto de 2013, vem a Associação dos Institutos Superiores Politécnicos da Região Norte - APNOR, nos termos do disposto nos n.os 3 e 4, do artigo 73.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, promover a publicação na 2.ª série do Diário da República, da duração, das áreas científicas, dos créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau e do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Gestão das Organizações no Instituto Politécnico de Bragança, Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Instituto Politécnico do Porto e Instituto Politécnico de Viana do Castelo, aprovados nos termos do anexo ao presente despacho.
17 de outubro de 2013. - O Presidente, Rui Alberto Martins Teixeira.
ANEXO
1 - Instituição de ensino - Instituto Politécnico de Bragança, Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Instituto Politécnico do Porto e Instituto Politécnico de Viana do Castelo.
2 - Unidade orgânica - Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Bragança, Escola Superior de Comunicação, Administração e Turismo de Mirandela, Escola Superior de Saúde de Bragança, Escola Superior de Gestão do Cávado e do Ave, Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto, Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto, Escola Superior de Saúde de Viana do Castelo e Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viana do Castelo.
3 - Curso - Gestão das Organizações.
4 - Grau - Mestre.
5 - Área científica predominante do curso: Gestão.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 100.
7 - Duração normal do ciclo de estudos - 3 semestres.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):
8.1 - Ramo de Gestão de Empresas;
8.2 - Ramo de Gestão Pública;
8.3 - Ramo de Gestão de Unidades de Saúde.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
9.1 - Área de Especialização em Gestão de Empresas:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
9.2 - Área de Especialização em Gestão Pública:
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
9.3 - Área de Especialização em Gestão de Unidades de Saúde:
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
10 - Observações: Dos 60 créditos afetos às unidades curriculares, 30 (50 %) são comuns aos 3 ramos de especialização, 24 créditos são específicos de cada um dos ramos e 6 créditos são optativos em que os estudantes podem escolher dentro da lista de unidades curriculares optativas que se oferece (Quadro 13).
11 - Plano de estudos:
Instituto Politécnico de Bragança, Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Instituto Politécnico do Porto e Instituto Politécnico de Viana do Castelo
Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Bragança, Escola Superior de Comunicação, Administração e Turismo de Mirandela, Escola Superior de Saúde de Bragança, Escola Superior de Gestão do Cávado e do Ave, Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto, Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto, Escola Superior de Saúde de Viana do Castelo e Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viana do Castelo.
Curso de Gestão das Organizações
Grau de Mestre
Área científica predominante do curso: Gestão
Ramo: Gestão de Empresas
1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
1.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
2.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
Ramo: Gestão Pública
1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 7
(ver documento original)
1.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 8
(ver documento original)
2.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 9
(ver documento original)
Ramo: Gestão de Unidades de Saúde
1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 10
(ver documento original)
1.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 11
(ver documento original)
2.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 12
(ver documento original)
QUADRO N.º 13
Lista de Unidades Curriculares Optativas
(ver documento original)
Notas
(2) Indicando a sigla constante do item 9 do formulário.
(3) De acordo com a alínea c) do n.º 3.4 das normas.
(5) Indicar para cada atividade [usando a codificação constante na alínea e) do n.º 3.4 das normas] o número de horas totais.
Ex: T: 15;
PL: 30.
(7) Assinalar sempre que a unidade curricular for optativa.
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