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Despacho 14091/2013, de 4 de Novembro

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Sumário

Subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 14091/2013

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, do Decreto-Lei 34/2012, de 14 de fevereiro, da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, republicada em anexo ao Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, da Portaria 158/2012, de 22 de maio, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro na redação vigente, do n.º 31 do Regulamento de Transporte de Doente, (RTD) aprovado pela Portaria 1147/2001, de 28 de setembro, alterada pelas Portarias n.º 1301-A/2002, de 28 de setembro, n.º 402/2007, de 10 de abril, e n.º 142-A/2012, de 15 de maio, e republicado em anexo à Declaração de Retificação n.º 36/2012, de 13 de julho, conjugado com o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 38/92, de 28 de março e o artigo 33.º do Decreto-Lei 433/82, de 27 de outubro que aprovou o Regime Geral das Contraordenações (RGCO) na redação vigente, bem como os termos da Deliberação do Conselho Diretivo do INEM, I. P., n.º 15/2013, de 29 de maio, decido subdelegar competências nos seguintes termos:

1 - Na licenciada Ana Maria Ludovina de Brito Fernandes Gomes, coordenadora regime de substituição, do Gabinete Jurídica, a competência para determinar a instauração instrução de processos de contraordenação, designar o instrutor bem como as diligências necessárias para a sua conclusão e a consequente remissão para decisão ao Conselho Diretivo.

2 - Determinar o arquivamento de processos de contraordenação, sempre que:

a) Se prove a inexistência de matéria indiciária da prática da infração pelo arguido;

b) A infração cometida pelo arguido esteja prescrita nos termos legais aplicáveis;

c) As diligências necessárias à localização do arguido se revelem infrutíferas;

d) Outras situações nos termos legais aplicáveis.

3 - Autorizar o pagamento das coimas aplicadas, em prestações, a requerimento do arguido e quando considerar que tal se justifica, em conformidade com as normas legais aplicáveis.

31 de maio de 2013. - O Vogal do Conselho Diretivo, Júlio Pedro.

207340611

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1120146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1992-03-28 - Decreto-Lei 38/92 - Ministério da Saúde

    Regula a actividade de transporte de doentes.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 5/2012 - Ministério das Finanças

    Institui o conselho directivo como único órgão de direcção, limita a sua composição e altera as regras de recrutamento, selecção e provimento, de cessação dos mandatos e a remuneração dos membros dos conselhos directivos dos institutos públicos de regime comum, procedendo à sétima alteração da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro e à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-14 - Decreto-Lei 34/2012 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-22 - Portaria 158/2012 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os Estatutos do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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