Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, do Decreto-Lei 34/2012, de 14 de fevereiro, da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, republicada em anexo ao Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, da Portaria 158/2012, de 22 de maio, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro na redação vigente, do n.º 31 do Regulamento de Transporte de Doente, (RTD) aprovado pela Portaria 1147/2001, de 28 de setembro, alterada pelas Portarias n.º 1301-A/2002, de 28 de setembro, n.º 402/2007, de 10 de abril, e n.º 142-A/2012, de 15 de maio, e republicado em anexo à Declaração de Retificação n.º 36/2012, de 13 de julho, conjugado com o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 38/92, de 28 de março e o artigo 33.º do Decreto-Lei 433/82, de 27 de outubro que aprovou o Regime Geral das Contraordenações (RGCO) na redação vigente, bem como os termos da Deliberação do Conselho Diretivo do INEM, I. P., n.º 15/2013, de 29 de maio, decido subdelegar competências nos seguintes termos:
1 - Na licenciada Ana Maria Ludovina de Brito Fernandes Gomes, coordenadora regime de substituição, do Gabinete Jurídica, a competência para determinar a instauração instrução de processos de contraordenação, designar o instrutor bem como as diligências necessárias para a sua conclusão e a consequente remissão para decisão ao Conselho Diretivo.
2 - Determinar o arquivamento de processos de contraordenação, sempre que:
a) Se prove a inexistência de matéria indiciária da prática da infração pelo arguido;
b) A infração cometida pelo arguido esteja prescrita nos termos legais aplicáveis;
c) As diligências necessárias à localização do arguido se revelem infrutíferas;
d) Outras situações nos termos legais aplicáveis.
3 - Autorizar o pagamento das coimas aplicadas, em prestações, a requerimento do arguido e quando considerar que tal se justifica, em conformidade com as normas legais aplicáveis.
31 de maio de 2013. - O Vogal do Conselho Diretivo, Júlio Pedro.
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