Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os oficiais em seguida mencionados sejam promovidos ao posto que lhes vai indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º e da alínea d) do artigo 216.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99 de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de agosto, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º, na alínea b) do n.º 1 do artigo 217.º e no n.º 3 do artigo 253.º do mesmo Estatuto e em conformidade com o Despacho 7178/2013 de 24 de maio, do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional:
Quadro de Oficiais PILAV
Capitão
TEN PILAV 131454-J, Gonçalo Manuel Dias Silva Mourato - BA6.
TEN PILAV 130722-D, Ricardo Miguel de Oliveira e Santos - BA6.
TEN PILAV 131447-F, João Miguel Martins Gonçalves - BA5.
TEN PILAV 131433-F, Diogo Miguel Beja Pereira Bento - BA6.
TEN PILAV 130772-L, João Manuel dos Santos Marreiros - BA6.
TEN PILAV 131531-F, Tomás Filipe Esperança Virgílio - BA5.
TEN PILAV 130695-C, Hugo Filipe Almeida Maximo - BA6.
TEN PILAV 131425-E, Gonçalo Jorge Veiga Trindade - BA11.
TEN PILAV 130730-E, Diamantino José Costa Ferreira - BA6.
TEN PILAV 130771-B, Pedro Manuel Amaro Sampaio Hilario - BA5.
TEN PILAV 131535-J, Ayaz Manuel Flores Lakhani - BA6.
TEN PILAV 131449-B, Pedro Alves Luís - BA6.
TEN PILAV 131424-G, Luís Manuel do Bem Nunes da Rocha - BA11.
TEN PILAV 130702-K, Pedro Gonçalo Pereira Bernardo de Lemos Martins - BA6.
TEN PILAV 131444-A, Guilherme Alexandre Monteiro Borges Lopes Guerra - BA11.
TEN PILAV 130765-H, Rodrigo Emanuel Salvador Oliveira - BA6.
TEN PILAV 130697-K, André Rafael Serrano Raposo Serra - BA6.
TEN PILAV 130756-J, Ariel Simão Fernandes Morgado Abreu - BA1.
TEN PILAV 131532-D, José António das Neves Freire Higino Rebelo - BA6.
TEN PILAV 131417-D, Nuno Ricardo Monteiro de Carvalho - BA6.
TEN PILAV 130757-G, João Pedro Inês - BA6.
TEN PILAV 131453-L, Bruno Manuel Valadas Rebocho - BA6.
TEN PILAV 130762-C, Francisco Miguel Abreu dos Santos Rovisco - BA6.
As presentes promoções são realizadas ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º da Lei 68/2013, de 29 de agosto, para satisfazer necessidades de cariz operacional da Força Aérea, nomeadamente de desempenho de funções de comando e chefia em unidades operacionais e para a formação, treino, aprontamento e sustentação operacional, e que são indispensáveis para o cumprimento da missão. Atualmente existe uma carência de 35 % de efetivos no posto de Capitão.
Contam a antiguidade desde 1 de outubro de 2013.
Produz efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação da presente portaria no Diário da República, conforme previsto na alínea a) do n.º 7 do artigo 35.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.
São integrados na posição 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
22 de outubro de 2013. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante, José Manuel Pinheiro Serôdio Fernandes, TGEN/PILAV.
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