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Edital 1009/2013, de 1 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal de seleção para provimento do cargo de adjunto da administradora, cargo equiparado a diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau

Texto do documento

Edital 1009/2013

Nos termos do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, torno publico que: Por despacho de 18 de outubro de 2013, do Magnifico Reitor da Universidade da Madeira, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal de seleção para provimento do cargo de Adjunto da Administradora, cargo equiparado a Diretor de Serviços, cargo de Direção Intermédia de 1.º grau. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Local de trabalho: Administração da Universidade da Madeira.

2 - Conteúdo funcional: O Adjunto da Administradora exerce as suas funções junto do Administrador da Universidade da Madeira na coadjuvação do administrador, os membros da reitoria nas áreas jurídica, recursos humanos, bem como, em todas as áreas de gestão administrativa que lhe sejam cometidas, sendo as competências específicas atribuídas as que constam do artigo 2.º do Regulamento Orgânico da Universidade da Madeira, Regulamento 287/2013, publicado no Diário da República, 2,ª série, n.º 141, de 24 de julho de 2013.

3 - Requisitos formais de provimento: Os constantes do n.º 1 artigo 20.º Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro:

a) Ser detentor de relação jurídica de emprego por tempo indeterminado e dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo;

b) Possuir licenciatura em direito;

c) Possuir, no mínimo, seis anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura;

4 - Perfil exigido:

a) Experiência profissional na área do cargo a prover;

b) Autoconfiança, capacidade de comunicação e interação com os diferentes interlocutores;

c) Visão estratégica e orientação para os resultados;

d) Capacidade de decisão, de sentido crítico, de análise e de resolução de problemas;

e) Sentido de responsabilidade, capacidade de motivação e abertura à mudança;

f) Capacidade de liderança, de dinamização de equipas, proatividade e autonomia para o desenvolvimento de projetos.

5 - Métodos de seleção Avaliação curricular e entrevista pública, recaindo a seleção no candidato que, em sede de apreciação curricular e entrevista pública, melhor corresponda ao perfil desejado para o desempenho do cargo, conforme previsto nos n.os 1 e 6 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro.

6 - Os critérios de apreciação da avaliação curricular e da entrevista pública, constam da Ata n.º 1 do presente procedimento concursal, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7 - Formalização de candidaturas

7.1 - No prazo de dez dias úteis a contar da publicação do presente aviso na BEP os interessados deverão enviar requerimento dirigido ao Reitor da Universidade da Madeira, e remetê-lo por correio registado com aviso de receção para a Unidade de Recursos Humanos, Colégio dos Jesuítas, Rua dos Ferreiros, 9000-082 Funchal, ou entrega-lo presencialmente na mesma unidade, contacto telefónico 291209451, entre as 09h00/13h e as 14h00/18h. Não serão admitidas candidaturas remetidas por via eletrónica. Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal a que se candidata, bem como a referência ao Diário da República em que foi publicado o respetivo aviso.

b) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade que o emitiu, ou cartão do cidadão, residência, código postal, contacto telefónico e endereço de correio eletrónico).

c) Declaração inequívoca da posse dos requisitos legais de provimento a que se refere o n.º 5 do presente aviso.

7.2 - Cada candidato deverá anexar ao requerimento os seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae datado e assinado, onde constem as habilitações académicas e situação profissional, nomeadamente, funções que tem exercido e respetivos períodos de exercício, bem como a formação profissional detida com indicação das ações de formação finalizadas, entidades que as promoveram, duração e datas de realização, bem como qualquer outro elemento que considere relevante para a apreciação curricular;

b) Cópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

c) Documentos comprovativos das habilitações académicas;

d) Declaração atualizada, emitida pelo serviço ou organismo a que o candidato se encontra vinculado, da qual constem a natureza do vincula à função pública e antiguidade na categoria e carreira;

e) Certificados das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do lugar para que se candidata.

7.3 - Os candidatos que exercem funções na Universidade da Madeira estão dispensados da entrega dos comprovativos mencionados no ponto anterior que se encontrem no respetivo processo individual.

7.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8 - As falsas declarações são punidas nos termos da legislação aplicável.

9 - Os candidatos serão notificados do resultado do procedimento concursal, não havendo lugar a audiência dos interessados, conforme estabelece o n.º 13 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro.

10 - Composição do Júri:

Presidente - Prof. Doutor José Sílvio Moreira Fernandes - Vice-Reitor da Universidade da Madeira

Vogais efetivos:

Licenciado Ricardo Jorge Pereira Gonçalves - Administrador dos Serviços da Ação Social

Mestre Susana Teles - Administradora da Universidade da Madeira

11 - Forma de provimento: Comissão de serviço, pelo período de três anos, eventualmente renovável por iguais períodos.

12 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e dos artigos 13.º e 14.º do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

18 de outubro de 2013. - O Reitor, Prof. Doutor José Manuel Cunha Leal Molarinho Carmo.

207340766

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1120027.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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