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Despacho 13930/2013, de 31 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências na administradora dos Serviços de Ação Social, mestre Elsa Rocha Justino

Texto do documento

Despacho 13930/2013

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 128.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, o administrador tem as competências que lhe sejam fixadas nos Estatutos e as que lhe sejam delegadas pelo reitor.

Em conformidade com o disposto no artigo 82.º Estatutos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, compete ao administrador dos SAS assegurar a gestão corrente dos Serviços, designadamente a elaboração de propostas de orçamento, do plano de atividades, do relatório de atividades e contas e do regulamento interno.

Assim, sem prejuízo das competências próprias e das competências que lhe venham a ser delegadas por outros órgãos e de outras que se mostrem pertinentes, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do RJIES e do n.º 3 do artigo 88.º dos Estatutos da Universidade e nos artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, conjugados com os artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na mestre Elsa Rocha de Sousa Justino, administradora para a Ação Social, a competência para a prática dos seguintes atos:

1 - Atos de gestão geral:

1.1 - Superintender, administrativamente os Serviços de Ação Social da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, garantindo o seu bom funcionamento;

1.2 - Assegurar a orientação geral dos Serviços enunciados no número anterior e acompanhar a sua atuação;

1.3 - Coordenar a ação dos recursos humanos, de forma a garantir a uniformidade de procedimentos e a articulação entre a Administração e os Serviços;

1.4 - Coordenar a elaboração dos planos de atividades, dos projetos e planos financeiros plurianuais e dos correspondentes orçamentos, propondo as alterações necessárias e assegurando a fiscalização da sua execução, através da elaboração de relatórios de execução e demais documentos de prestação de contas;

1.5 - Acompanhar a atuação do fiscal único nas suas relações com os SASUTAD;

1.6 - Propor as medidas que entenda adequadas à prossecução dos objetivos definidos para os Serviços de Ação Social;

1.7 - Autorizar a passagem de certidões e declarações, no âmbito de ação dos SASUTAD, bem como a restituição de documentos aos interessados;

1.8 - Promover o tratamento das informações e declarações prestadas pelos estudantes candidatos a beneficiários da ação social;

1.9 - Promover, subscrevendo as respetivas ordens de publicação, a inserção no Diário da República e no Jornal Oficial da União Europeia dos atos de eficácia externa e demais atos e documentos que neles devam ser publicados, nos termos legais;

1.10 - Instituir, divulgar e implementar nos SASUTAD as medidas de modernização administrativa que visem um melhor acolhimento e atendimento aos utentes e uma simplificação de procedimentos, promovendo uma política de desenvolvimento da qualidade global dos serviços prestados;

1.11 - Promover o desenvolvimento de mecanismos e programas de incentivo à produtividade, de âmbito individual e coletivo;

1.12 - Praticar todos os atos que, não envolvendo juízos de oportunidade e conveniência, não possam deixar de ser praticados, uma vez verificados os pressupostos de facto que condicionam a respetiva legalidade.

2 - Atos de gestão de recursos humanos:

2.1 - Superintender e gerir os recursos humanos pertencentes ao mapa de pessoal dos SASUTAD;

2.2 - Autorizar o recrutamento, celebração, prorrogação, renovação e rescisão de contratos dos trabalhadores em funções públicas;

2.3 - Autorizar a abertura de procedimentos concursais para postos de trabalho previstos no mapa de pessoal e designar os respetivos júris;

2.4 - Proferir o despacho de homologação previsto no n.º 2 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, no âmbito dos procedimentos concursais realizados para a ocupação dos postos de trabalho previstos no mapa de pessoal dos Serviços de Ação Social;

2.5 - Aprovar os temas das provas de conhecimentos a que se refere o n.º 1 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e do artigo 9.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro;

2.6 - Autorizar os atos relacionados com a mobilidade e cedência de interesse público de trabalhadores, nos termos dos artigos 58.º a 65.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com a redação dada pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro;

2.7 - Autorizar a definição dos horários dos trabalhadores nos termos dos artigos 132.º a 141.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas aprovado no anexo i da Lei 59/2008, de 11 de setembro;

2.8 - Autorizar a mobilidade de trabalhadores nos termos dos artigos 58.º a 65.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;

2.9 - Autorizar a definição dos horários dos trabalhadores nos termos dos artigos 132.º a 141.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro;

2.10 - Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;

2.11 - Autorizar a passagem ao regime de trabalho a tempo parcial e regresso ao regime de tempo inteiro, nos termos dos artigos 142.º a 148.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro;

2.12 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nos termos dos artigos 158.º e seguintes da Lei 59/2008, de 11 de setembro;

2.13 - Justificar ou injustificar faltas, conceder licenças por períodos até 60 dias, com exceção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público, bem como autorizar o regresso à atividade;

2.14 - Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual, nos termos da lei em vigor;

2.15 - Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido, nos termos da lei;

2.16 - Homologar avaliação de desempenho dos trabalhadores, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 60.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, com a última redação dada pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, incluindo a decisão das reclamações; bem como presidir ao conselho coordenador da avaliação dos Serviços de Ação Social, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 58.º da Lei 66-B/2007, e a prática de atos associados ao exercício de tais funções; nomear o avaliador nos termos do n.º 7 do artigo 42.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, bem como praticar todos os atos necessários à eleição e funcionamento da comissão paritária, incluindo a designação dos representantes da Administração na comissão paritária;

2.17 - Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;

2.18 - Praticar todos os atos relativos a aposentação dos trabalhadores, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes de trabalho;

2.19 - Nomear instrutores de processos disciplinares e de inquéritos por mim ordenados que não sejam, desde logo, nomeados por meu despacho, bem como os secretários propostos;

2.20 - Autorizar a prorrogação dos prazos a que se referem o n.º 1 do artigo 39.º e o n.º 2 do artigo 68.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de setembro;

2.21 - Determinar a suspensão prevista no artigo 45.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de setembro, sob proposta do instrutor do respetivo processo;

2.22 - Autorizar a aquisição de passes sociais ou assinatura, para utilização de transporte relativamente a deslocação em serviço oficial, sempre que desse sistema resultem benefícios sociais e económicos para os serviços;

2.23 - Autorizar deslocações em serviço no País e estrangeiro, incluindo o próprio, com possibilidade de utilização de veículo próprio, bem como o processamento dos correspondentes abonos nos termos legais e desde que devidamente autorizados e cabimentados;

2.24 - Autorizar que as viaturas afetas aos Serviços de Ação Social possam ser conduzidas, por motivo de serviço, por trabalhadores que não tenham a categoria de motorista, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro;

2.25 - Efetuar, desde que cobertos por receitas próprias, seguros de bens imóveis e também de doença e de risco dos seus trabalhadores que se desloquem, em serviço, ao estrangeiro ou de individualidades estrangeiras que, com caráter transitório, prestem qualquer tipo de funções nos serviços, desde que cobertos por receitas próprias e previamente autorizados e cabimentados;

2.26 - Qualificar como acidentes em trabalho os sofridos pelos trabalhadores e autorizar o processamento das respetivas despesas, desde que observadas as formalidades legais, incluindo a sua autorização e cabimentação;

2.27 - Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos próprios, fixando os respetivos preços;

2.28 - Aprovar os autos de receção provisória e definitiva de empreitadas de obras públicas ou de fornecimento de bens móveis, bem como autorizar a liberação de cauções, nos termos legais;

2.29 - Autorizar transferências para instituições particulares no âmbito da ação dos respetivos serviços;

2.30 - Atribuir apoios aos estudantes no quadro da ação social escolar, ao abrigo do Regulamento de Atribuições de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, conjugado com a alínea f) do n.º 1 e o n.º 4 do artigo 92.º e o n.º 3 do artigo 128.º do RJIES.

3 - Atos de gestão orçamental e de realização de despesas:

3.1 - Participar na gestão financeira e execução do orçamento e gerir as dotações anualmente atribuídas aos SASUTAD, propondo alterações orçamentais e o plano de execução pertinente;

3.2 - Autorizar a realização de despesas até ao limite de (euro) 500 000, cumpridos os pressupostos e regras legais;

3.3 - Celebrar contratos de locação de bens móveis, aquisição de bens móveis, aquisição de serviços e de empreitadas de obras públicas, em representação da Universidade, até ao limite de (euro) 500 000, salvo quando legalmente exigido;

3.4 - Praticar todos os atos preparatórios e de execução dos atos em matéria da contratação pública, legal ou regularmente fixados, velando, igualmente, pelas pré-cabimentação e cabimentação das despesas;

3.5 - Propor e concretizar o abate de bens do imobilizado corpóreo, obsoletos ou inutilizados e integralmente amortizados, e, no âmbito do orçamento, transferências entre rubricas de classificação económica de despesas correntes e de despesas de capital, bem como, autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo fundamentado e ponderoso, hajam entrado nos serviços fora do prazo legal ou regulamentar;

3.6 - Propor e promover, atenta a boa gestão financeira, a realização de auditorias externas e internas, nos termos legais e regulamentares;

3.7 - Praticar todos os atos que, não envolvendo juízos de oportunidade e conveniência, não possam deixar de ser praticados uma vez verificados os pressupostos de facto que condicionam a respetiva legalidade.

4 - Atos de gestão de instalações e equipamentos:

4.1 - Superintender na utilização racional das instalações sob a gestão dos SASUTAD;

4.2 - Zelar pela boa conservação das instalações e equipamento e de todo o património, bem como pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho nas instalações geridas pelos SASUTAD;

4.3 - Promover a elaboração de planos anuais e plurianuais de reequipamento em função das necessidades previstas e da evolução tecnológica;

5 - Delegação de assinatura - em relação às matérias acima referidas e, bem assim, no que respeita a todos os assuntos de administração ordinária, fica a ora delegada autorizada a assinar todos os documentos e expediente conexo, sem prejuízo dos casos em que devam ser presentes por razões de ordem legal ou de relacionamento interinstitucional.

6 - Subdelegação de competências - em relação às matérias acima referidas, fica a ora delegada autorizada a subdelegar nos dirigentes intermédios as competências por mim delegadas.

7 - A delegação a que se refere o presente despacho é concedida sem prejuízo dos poderes de avocação, superintendência e revogação do delegante, nos termos gerais de direito.

8 - A presente delegação de competências produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados nas matérias ora delegadas desde 29 de julho de 2013.

21 de outubro de 2013. - O Reitor, António Augusto Fontainhas Fernandes.

207337283

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1119707.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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