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Despacho 13875/2013, de 30 de Outubro

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Sumário

Publicação da duração, áreas científicas, créditos que devem ser reunidos para obtenção do grau e plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Biotecnologia, da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Viana do Castelo

Texto do documento

Despacho 13875/2013

Na sequência da reestruturação do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Biotecnologia na Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, aprovada por meu despacho de 03 de outubro de 2013, vem o Instituto Politécnico de Viana do Castelo, nos termos do disposto nos n.os 3 e 4, do artigo 73.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, promover a publicação na 2.ª série do Diário da República, da duração, das áreas científicas, dos créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau e do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Biotecnologia da Escola Superior Agrária deste Instituto, aprovados nos termos do anexo ao presente despacho.

3 de outubro de 2013. - O presidente, Rui Alberto Martins Teixeira.

ANEXO

1 - Instituição de ensino - Instituto Politécnico de Viana do Castelo.

2 - Unidade orgânica - Escola Superior Agrária.

3 - Curso - Biotecnologia.

4 - Grau - Licenciado.

5 - Área científica predominante do curso: Ciências Biológicas.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 180.

7 - Duração normal do ciclo de estudos - 6 semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): 2 UC do curso são optativas (12 ECTC), permitindo ao estudante optar por UC dos cursos de Licenciatura em Engenharia Agronómica ou Engenharia do Ambiente da ESA-IPVC.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

(ver documento original)

10 - Observações:

(1) Número de créditos das áreas científicas optativas, necessários para a obtenção do grau ou diploma.

11 - Plano de estudos:

Instituto Politécnico de Viana do Castelo

Escola Superior Agrária

Curso de Biotecnologia

Grau de Licenciado

Área científica predominante: Ciências Biotecnológicas

1.º Ano - 1.º Semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

1.º Ano - 2.º Semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º Ano - 1.º Semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º Ano - 2.º Semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

3.º Ano - 1.º Semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º Ano - 2.º Semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Opções do Grupo 1

(ver documento original)

Opções do Grupo 2

(ver documento original)

207332447

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1119518.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 230/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, e determina a desmaterialização de procedimentos relativos ao processo individual do estudante e à emissão dos documentos comprovativos da titularidade dos graus e diplomas, e simplifica o procedimento relativo à equiparação a bolseiro de docentes, investigadores e outros trabalhadores das instituições de ensino superior públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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