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Portaria 714/2013, de 30 de Outubro

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Sumário

Graduação em coronel do tenente-coronel NIM 01270480, António Côrte-Real

Texto do documento

Portaria 714/2013

Manda o general Chefe do Estado-Maior do Exército, por portaria de 24 de outubro de 2013, graduar no posto de coronel, nos termos do disposto nos artigos 69.º e 70.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de agosto, o tenente-coronel medicina 01270480, António Maria Ferreira Alcoforado Côrte-Real.

A graduação destina-se ao provimento do cargo de diretor do Hospital Militar Regional n.º 1, por não existir qualquer coronel de medicina, que possa ser nomeado para esse cargo.

A graduação produz efeitos desde o dia da tomada de posse no cargo de diretor do Hospital Militar Regional n.º 1, que deverá ocorrer após publicação da presente portaria no Diário da República, nos termos do n.º 7 do artigo 35.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2013), ficando o oficial integrado na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

A presente graduação é efetuada ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 35.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2013) e na sequência da autorização concedida pelo despacho 7178/2013, de 24 de maio, dos Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 4 de junho de 2013.

24 de outubro de 2013. - O Chefe da Repartição, José Domingos Sardinha Dias, COR ART.

207349555

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1119437.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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