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Despacho 13762/2013, de 29 de Outubro

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Sumário

Reconstituição da carreira militar do sargento-mor de infantaria José Castelo Branco de Moura

Texto do documento

Despacho 13762/2013

Nos termos do disposto na Lei 43/99, de 11 de junho, regulamentada pelo Decreto-Lei 197/2000, de 24 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 29/2000, de 29 de novembro, e Decreto-Lei 57/2001, de 19 de fevereiro, precedendo reconhecimento pela competente comissão de apreciação do direito à reconstituição da carreira, é promovido ao posto de sargento-mor o sargento-chefe de infantaria na reforma 50969111, José Castelo Branco de Moura.

Com a aplicação dos citados diplomas compete-lhe a seguinte antiguidade:

Sargento-mor, com a antiguidade de 1 de maio de 1989.

Fica posicionado na escala de antiguidades, da arma de infantaria, à direita do sargento-mor 50884911, José Nunes Mata Joaquim.

Considerando a antiguidade no posto de sargento-mor a 1 de maio de 1989 e a data de passagem à reserva, por limite de idade, a 14 de agosto de 1994, tem direito à remuneração pelo posto de sargento-mor no 3.º escalão, índice 320, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de agosto.

Os efeitos financeiros da presente correção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º do Decreto-Lei 197/2000, de 24 de agosto.

O presente despacho revoga o Despacho Conjunto 3043/2010, de 30 de novembro de 2009, publicado no DR, 2.ª série, n.º 34, de 18 de fevereiro de 2010, e produz efeitos desde 30 de novembro de 2009.

8 de outubro de 2013. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - A Secretária de Estado Adjunta e da Defesa Nacional, Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral.

207326559

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1119250.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 43/99 - Assembleia da República

    Aprova medidas tendentes à revisão da situação de militares que participaram na transição para a democracia iniciada em 25 de Abril de 1974 e institui uma comissão destinada a apreciar a situação dos referidos militares.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-24 - Decreto-Lei 197/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Regulamenta a Lei n.º 43/99, de 11 de Junho, que prevê o direito à revisão da situação militar dos militares dos quadros permanentes que, em virtude da sua participação ou envolvimento no processo de transição para a democracia iniciado em 25 de Abril de 1974, viram as suas carreiras afectadas por esse evento.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-29 - Lei 29/2000 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei nº 197/2000, de 24 de Agosto, que regulamenta a Lei nº 43/99, de 11 de Junho, que prevê o direito à revisão da situação militar dos militares dos quadros permanentes que, em virtude da sua participação ou envolvimento no processo de transição para a democracia iniciado em 25 de Abril de 1974, vi ram as suas carreiras afectadas por esse evento.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-19 - Decreto-Lei 57/2001 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 197/2000, de 24 de Agosto, que regulamenta a Lei nº 43/99 de 11 de Junho, relativa à revisão da situação dos militares que participaram no 25 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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