Nos termos do disposto na Lei 43/99, de 11 de junho, regulamentada pelo Decreto-Lei 197/2000, de 24 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 29/2000, de 29 de novembro, e Decreto-Lei 57/2001, de 19 de fevereiro, precedendo reconhecimento pela competente comissão de apreciação do direito à reconstituição da carreira, é promovido ao posto de sargento-mor o sargento-chefe de infantaria na reforma 50969111, José Castelo Branco de Moura.
Com a aplicação dos citados diplomas compete-lhe a seguinte antiguidade:
Sargento-mor, com a antiguidade de 1 de maio de 1989.
Fica posicionado na escala de antiguidades, da arma de infantaria, à direita do sargento-mor 50884911, José Nunes Mata Joaquim.
Considerando a antiguidade no posto de sargento-mor a 1 de maio de 1989 e a data de passagem à reserva, por limite de idade, a 14 de agosto de 1994, tem direito à remuneração pelo posto de sargento-mor no 3.º escalão, índice 320, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de agosto.
Os efeitos financeiros da presente correção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º do Decreto-Lei 197/2000, de 24 de agosto.
O presente despacho revoga o Despacho Conjunto 3043/2010, de 30 de novembro de 2009, publicado no DR, 2.ª série, n.º 34, de 18 de fevereiro de 2010, e produz efeitos desde 30 de novembro de 2009.
8 de outubro de 2013. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - A Secretária de Estado Adjunta e da Defesa Nacional, Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral.
207326559