Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por portaria de 17 de outubro de 2013, graduar no posto de coronel, nos termos do disposto nos artigos 69.º e 70.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de agosto, o tenente-coronel infantaria 00316485, Vasco Francisco de Melo Parente de Alves Pereira.
A graduação destina-se ao provimento do cargo de Comandante da Escola de Tropas Paraquedistas, por não existir qualquer Coronel de Infantaria, com a qualificação em Paraquedismo, que possa ser nomeado para esse cargo.
A graduação produz efeitos desde o dia da tomada de posse no cargo de Comandante da Escola de Tropas Paraquedistas, que deverá ocorrer após a publicação da presente portaria no Diário da República, nos termos do n.º 7 do artigo 35.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2013), ficando o oficial integrado na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
A presente graduação é efetuada ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 35.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2013) e na sequência da autorização concedida pelo Despacho 7178/2013, de 24 de maio, de Suas Excelências os Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 04 de junho de 2013.
21 de outubro de 2013. - O Chefe da Repartição, José Domingos Sardinha Dias, COR ART.
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