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Aviso 12827/2013, de 21 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de três postos de trabalho na carreira técnico superior

Texto do documento

Aviso 12827/2013

Procedimento concursal comum para preenchimento de três postos de trabalho na carreira técnico superior, do mapa de pessoal do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P.

1 - Nos termos do disposto n.º 3 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna -se público que, por meu despacho de 8 de julho de 2013, se encontra aberto o presente procedimento concursal comum, com vista ao recrutamento de três trabalhadores, detentores da categoria de técnico superior, para a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a ocupação de três postos de trabalho previstos e criados no mapa de pessoal do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P.:

a) Um Técnico superior na área de observação meteorológica no Centro Meteorológico das Flores;

b) Um Técnico superior na área de observação meteorológica no Centro Meteorológico de S. Maria;

c) Um Técnico superior na área de geofísica no Observatório Príncipe Alberto de Mónaco na Horta.

2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas ainda pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos a observar nos termos do disposto nos artigos 4.º e seguintes da referida Portaria.

3 - O prazo de apresentação de candidaturas ao presente procedimento é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

4 - O presente procedimento concursal regula-se pelos seguintes diplomas:

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/1991, de 15 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro;

Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;

Lei 59/2008, de 11 de setembro;

Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho;

Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

5 - Genericamente, os postos de trabalho colocados a concurso caracterizam -se pelo exercício de funções da carreira de técnico superior, tal como são descritas no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:

Nas áreas de meteorologia e climatologia, do IPMA, I. P., Referência (a,b): execução, processamento e análise de observações meteorológicas para divulgação interna e externa; controlo de qualidade dos dados meteorológicos; instalação, exploração e manutenção de estações meteorológicas automáticas e clássicas; desenvolvimento e aplicação de métodos e técnicas de análise de observações meteorológicas; processamento de informação meteorológica para fins climatológicos; aplicação de procedimentos e práticas de gestão da qualidade; acompanhamento de situações meteorológicas através da análise de campos meteorológicos, interpretação de observações de superfície, aerológicas, informação radar e de satélites; elaboração de estudos e pareceres técnicos e colaborar em ações de formação;

Na área de geofísica Referência (c), acompanhamento da atividade sísmica; Recolha e registo de dados sísmicos; interpretação e análise sísmica; discriminação de eventos sísmicos; determinação de parâmetros instrumentais e macrossísmicos; avaliação de fontes sísmicas; determinação de parâmetros de tsunamis; preparação e disseminação de comunicados e alertas, avaliação de crises/séries sísmicas; processamento de informação sísmica para arquivo; instalação, operação e manutenção preventiva de estações sísmicas e gestão e configuração de redes sísmicas.

6 - O local de trabalho é nas instalações do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P., sitas:

Referência a): Centro Meteorológico das Flores, Aeroporto das Flores, 9970-320 Santa Cruz das Flores;

Referência b): no Centro Meteorológico de Santa Maria, Aeroporto de Santa Maria, 9580-908 Vila do Porto;

Referência c): no Observatório Príncipe Alberto de Mónaco, 9900-050 Horta.

7 - Nos termos do disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o disposto no artigo 26.º da Lei 54-A/2010, de 31 de dezembro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, salvaguardando-se que, de acordo com as disposições legais enunciadas os candidatos detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que se encontrem na categoria correspondente ao posto de trabalho publicitado, não lhes pode ser proposta uma posição remuneratória superior à auferida.

8 - A posição remuneratória de referência é a 2.ª a que corresponde o nível remuneratório 15 da categoria de técnico superior da carreira geral de técnico superior prevista da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, sendo a remuneração base máxima a propor no âmbito da negociação, durante o ano de 2013, de 1.201,48 (euro) (mil duzentos um euros e quarenta e oito cêntimos).

9 - Podem ser admitidos os candidatos que, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Reunirem os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;

b) Terem já constituída uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;

c) Serem detentores de licenciatura, preferencialmente em meteorologia (a,b) e geofísica (c), cujo plano de estudos inclua disciplinas de matemática e física que totalizem pelo menos 90 unidades de crédito (ECTS) ou equivalente.

10 - Constituem condições preferenciais de avaliação dos candidatos, serem detentores de experiência profissional comprovada nas funções discriminadas no ponto 5 do presente aviso de abertura.

11 - Não podem ser admitidos ao procedimento concursal os trabalhadores que, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P., idênticos aos postos de trabalho postos a concurso.

12 - A não apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão exigidos nas alíneas a) a c) do ponto 9 do presente aviso, bem como o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do requerimento, é motivo de exclusão do procedimento concursal.

13 - Os métodos de seleção obrigatórios a utilizar no presente procedimento concursal serão os previstos no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e os estabelecidos na alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, ou seja, são apenas aplicados o método de seleção prova de conhecimentos, ou, avaliação curricular, consoante se trate dos casos previstos, respetivamente, no n.º 1 ou n.º 2 do mesmo artigo:

a) Avaliação curricular para os candidatos que se encontrem, ou tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham, por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho;

b) Prova de conhecimentos, para os restantes.

14 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, os candidatos que cumulativamente sejam titulares da categoria de técnico superior e estejam abrangidos pelo disposto na alínea a) do número anterior podem optar, mediante declaração escrita, pela realização da prova de conhecimentos em substituição da avaliação curricular.

15 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril a ponderação para a valorização final da avaliação curricular e para a prova de conhecimentos é de 70 %.

16 - Nos termos do n.º 12 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, cada um dos métodos de seleção tem caráter eliminatório.

17 - Nos termos do disposto na alínea a) do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril é utilizada a entrevista profissional de seleção como método facultativo ou complementar, ao qual é atribuída a ponderação de 30 %.

18 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área do posto de trabalho a ocupar, de acordo com as exigências da função, sendo considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente os seguintes:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional e qualificação respetiva, em que se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar a ocupar;

c) A experiência profissional na área para que o procedimento concurso foi aberto, em que se pondera o desempenho efetivo de funções, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

d) A avaliação de desempenho relativa aos últimos 3 (três) anos, se a atividade profissional se relacionar com o posto de trabalho.

19 - A prova de conhecimentos será escrita, tendo a duração de 60 minutos, de realização individual, de natureza teórica, efetuada em suporte de papel, numa só fase, sem consulta, e visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais bem como as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, versando essencialmente os seguintes temas:

Referência a) e b): I Meteorologia;

Referência c) II: Geofísica.

20 - A prova de conhecimentos incidirá sobre as seguintes temáticas:

Missão e Atribuições do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P.;

Decreto-Lei 68/2012, de 20 de março, Lei Orgânica do IPMA, I. P.;

Portaria 304/2012, de 4 de outubro, Aprova os Estatutos do IPMA, I. P.;

Despacho 15511/2012, 5 de dezembro de 2012, Regulamento Interno do IPMA, I. P..

Referência a) e b):

Meteorologia Física e Dinâmica;

Meteorologia Sinótica e de Mesoescala;

Climatologia;

Instrumentos e métodos de observação.

Referência c):

Fontes sísmicas;

Vigilância sísmica e redes;

Tipos e propagação de ondas sísmicas;

Caracterização da sismicidade em Portugal Continental e ilhas.

21 - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

22 - Os critérios de apreciação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respetivas fórmulas classificativas, constarão de atas de reuniões de júri do procedimento concursal, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

23 - A classificação final dos candidatos será obtida na escala de 0 a 20 valores, considerando -se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

24 - Os candidatos deverão entregar o requerimento de admissão ao presente procedimento concursal pessoalmente ou através de remessa pelo correio, com registo e aviso de receção, emitido até ao termo do prazo fixado, findo o qual não serão consideradas, para a Divisão de Recursos Humanos, sita na Rua C, Aeroporto de Lisboa, 1749-077 Lisboa, dirigido ao Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. devendo, para o efeito, utilizar o formulário de candidatura (obrigatório) previsto no Despacho (extrato) n.º 11321/2009, publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, que se encontra disponível na página eletrónica do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P., indicando no campo "outros" da última página o posto a que se refere a candidatura (a, b, c).

25 - O requerimento de admissão deve, obrigatoriamente, ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação do período e carga horária;

d) Declaração, devidamente atualizada e autenticada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual conste, de forma inequívoca, a existência e natureza da relação jurídica de emprego público, a categoria e posição remuneratórias detidas e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, a indicação do conteúdo funcional correspondente ao último posto de trabalho ocupado, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto;

e) Declaração de funções relativa a cada uma das atividades desenvolvidas e respetiva experiência profissional, designadamente no último posto de trabalho ocupado, com relevância para o presente procedimento concursal.

26 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada na página eletrónica do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P..

27 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

28 - O júri tem a seguinte constituição:

Presidente: Dr. Diamantino Valente Henriques - Delegado Regional;

1.º Vogal: Fernanda do Rosário Silva Carvalho - Técnica Superior, que substituirá o Presidente na suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal: Matilde Silva - Técnica Superior;

1.º Vogal suplente: Patrícia Vicens Navarro - Técnica Superior;

2.º Vogal suplente: Maria Escuer - Técnica Superior.

29 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.

30 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o procedimento concursal rege-se pelas disposições constantes da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

16 de setembro de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo, Jorge Miguel Alberto de Miranda.

207308593

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1118199.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-20 - Decreto-Lei 68/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-04 - Portaria 304/2012 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova os estatutos do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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