Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 13316/2013, de 18 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências no diretor da área de relações internacionais da Direção-Geral de Administração Interna, mestre Ricardo Alberto Gasiba Carrilho

Texto do documento

Despacho 13316/2013

Considerando que através do Decreto-Lei 54/2012, de 12 de março, compete à Direção-Geral de Administração Interna (DGAI), como serviço de apoio ao Governo a elaboração e acompanhamento da execução das políticas de segurança interna e das demais áreas atribuídas ao Ministério, ocupando-se de três áreas fundamentais e imprescindíveis para a boa execução das atribuições do Ministério da Administração Interna: a do planeamento estratégico e política legislativa, a das relações internacionais e a da administração eleitoral.

Considerando que compete também à DGAI assegurar a gestão técnica, administrativa e financeira dos programas e fundos comunitários, bem como organizar, publicitar e proceder à seleção do acesso ao financiamento pelos respetivos fundos e acompanhar a execução dos projetos cofinanciados, assegurando a apresentação dos relatórios necessários à avaliação dos fundos.

Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no diretor da área de relações internacionais da Direção-Geral de Administração Interna, Mestre Ricardo Alberto Gasiba Carrilho as competências previstas no artigo 2.º, n.º 3 alíneas l) e m) do Decreto-Lei 54/2012, de 12 de março:

l) Assegurar, no âmbito do MAI, a gestão técnica, administrativa e financeira dos programas e fundos comunitários, bem como de outros financiamentos internacionais, no cumprimento de todas as normas e obrigações para o efeito estabelecidas pelos instrumentos relevantes;

m) Organizar, publicitar e proceder à seleção, no âmbito do MAI, do acesso ao financiamento pelos fundos, bem como acompanhar a execução dos projetos cofinanciados e assegurar a apresentação dos relatórios necessários à avaliação anual e plurianual dos fundos.

O presente despacho produz efeitos a partir de 7 de outubro de 2013.

14 de outubro de 2013. - O Diretor-Geral de Administração Interna, Jorge Manuel Ferreira Miguéis.

207322751

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1118011.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-03-12 - Decreto-Lei 54/2012 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Direção-Geral de Administração Interna.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda