Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 13256/2013, de 17 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Homologação da classificação profissional atribuída a Luís Diogo de Almeida Rato

Texto do documento

Despacho 13256/2013

Nos termos do Decreto-Lei 432/77, de 15 de outubro, por meu despacho, publica-se a alteração da classificação profissional do docente abaixo indicado, publicada através do Aviso 2236/2001, no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 7 de fevereiro de 2001, por ter adquirido nova habilitação académica, conferente de habilitação própria para o grupo de recrutamento em que realizou o 1.º ano da profissionalização em serviço, tendo dispensado do 2.º ano, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de agosto, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei 345/89, de 11 de outubro.

(ver documento original)

3 de abril de 2013. - O Diretor-Geral da Administração Escolar, Mário Agostinho Alves Pereira.

207303221

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1117876.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-10-15 - Decreto-Lei 432/77 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Estabelece normas relativas à alteração da classificação profissional dos professores dos ensinos preparatório e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-19 - Decreto-Lei 287/88 - Ministério da Educação

    Regulamenta a profissionalização em serviço dos professores pertencentes aos quadros, com nomeação provisória, dos ensinos preparatório e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-11 - Decreto-Lei 345/89 - Ministério da Educação

    Dispensa os professores do quadro, com nomeação provisória, dos ensinos preparatório e secundário, do 2.º ano de formação desde que preencham determinados requisitos. Altera o Decreto-Lei n.º 287/88, de 19 de Agosto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda