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Portaria 67/2000, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Cria no quadro de pessoal do Instituto da Comunicação Social um lugar de assistente administrativo, da carreira de assistente administrativo, a extinguir quando vagar.

Texto do documento

Portaria 67/2000 de 17 de Fevereiro

Considerando que em 1 de Janeiro de 1999 foi autorizada a transferência para o quadro de pessoal do Instituto da Comunicação Social de Anabela Alice Malaquias Jacinto Pinto de Andrade, assistente administrativa do quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, de harmonia com os despachos do secretário-geral da Presidência do Conselho de Ministros de 4 de Dezembro de 1998 e do vice-presidente do Instituto da Comunicação Social, por delegação, de 23 de Novembro de 1998;

Considerando o disposto no n.º 6 do artigo 25.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, introduzido pelo artigo único do Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Reforma do Estado e da Administração Pública e Adjunto do Primeiro-Ministro, que seja criado no quadro de pessoal do Instituto da Comunicação Social, aprovado pela Portaria 476/98, de 6 de Agosto, um lugar de assistente administrativo, da carreira de assistente administrativo, a extinguir quando vagar.

Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado do Orçamento, em 2 de Fevereiro de 2000. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, em 29 de Dezembro de 1999. - Pelo Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, Alberto Arons Braga de Carvalho, Secretário de Estado da Comunicação Social, em 29 de Dezembro de 1999.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2000/02/17/plain-111786.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/111786.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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