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Despacho 13237/2013, de 17 de Outubro

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Sumário

Ingresso na especialidade OPCART

Texto do documento

Despacho 13237/2013

Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados ingressem nas especialidade de operadores de circulação aérea e radaristas de tráfego, da categoria de praças do regime de contrato, no posto de segundo-cabo, de acordo com o estabelecido na alínea c) do n.º 1, no n.º 2 e no n.º 4 do artigo 296.º, conjugado com a alínea c) do artigo 304.º, do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de agosto, por terem concluído com aproveitamento a instrução complementar em 19 de setembro de 2013:

SOLREC OPCART 138504-G, Tiago Ramos Gerner Mathisen - BA 1.

SOLREC OPCART 138503-J, Filipe Ribeiro Coelho - BA 5.

SOLREC OPCART 138505-E, Francisco Daniel Tente Mariano - BA 6.

SOLREC OPCART 138522-E, Fausto Miguel Amaro de Figueiredo Correia - BA 6.

SOLREC OPCART 138502-L, João Diogo Casalinho Ferreira - BA 5.

SOLREC OPCART 138498-J, Diogo Alexandre da Costa Fernandes - BA 11.

SOLREC OPCART 135379-K, Guilherme Carlos Fonseca Boiça - BA 4.

SOLREC OPCART 138501-B, Miguel António dos Santos da Piedade Silva - BA 11.

SOLREC OPCART 137527-L, Bruno Miguel Caetano Amado - BA 4.

SOLREC OPCART 138500-D, Tiago José Nogueira da Costa - BA 4.

SOLREC OPCART 138506-C, João Henrique Carvalho dos Santos - DGMFA.

SOLREC OPCART 138507-A, André Manuel de Oliveira Franco - CA.

Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 20 de setembro de 2013.

São integrados na posição 1 da estrutura remuneratória do respectivo posto, de acordo com o n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

3 de outubro de 2013. - Por subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea e após delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea,o Diretor, José Alberto Fangueiro da Mata, MGEN/PILAV.

207300532

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1117843.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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