Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados ingressem nas especialidade de operadores de circulação aérea e radaristas de tráfego, da categoria de praças do regime de contrato, no posto de segundo-cabo, de acordo com o estabelecido na alínea c) do n.º 1, no n.º 2 e no n.º 4 do artigo 296.º, conjugado com a alínea c) do artigo 304.º, do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de agosto, por terem concluído com aproveitamento a instrução complementar em 19 de setembro de 2013:
SOLREC OPCART 138504-G, Tiago Ramos Gerner Mathisen - BA 1.
SOLREC OPCART 138503-J, Filipe Ribeiro Coelho - BA 5.
SOLREC OPCART 138505-E, Francisco Daniel Tente Mariano - BA 6.
SOLREC OPCART 138522-E, Fausto Miguel Amaro de Figueiredo Correia - BA 6.
SOLREC OPCART 138502-L, João Diogo Casalinho Ferreira - BA 5.
SOLREC OPCART 138498-J, Diogo Alexandre da Costa Fernandes - BA 11.
SOLREC OPCART 135379-K, Guilherme Carlos Fonseca Boiça - BA 4.
SOLREC OPCART 138501-B, Miguel António dos Santos da Piedade Silva - BA 11.
SOLREC OPCART 137527-L, Bruno Miguel Caetano Amado - BA 4.
SOLREC OPCART 138500-D, Tiago José Nogueira da Costa - BA 4.
SOLREC OPCART 138506-C, João Henrique Carvalho dos Santos - DGMFA.
SOLREC OPCART 138507-A, André Manuel de Oliveira Franco - CA.
Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 20 de setembro de 2013.
São integrados na posição 1 da estrutura remuneratória do respectivo posto, de acordo com o n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
3 de outubro de 2013. - Por subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea e após delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea,o Diretor, José Alberto Fangueiro da Mata, MGEN/PILAV.
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