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Aviso 12701/2013, de 16 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado de um posto de trabalho de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 12701/2013

Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado de 1 posto de trabalho de Assistente Operacional

Para efeitos do disposto no artigo 50.º, n.º 2, do artigo 6.º e da alínea b) do n.º 1 dos n.os 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que por deliberação desta Freguesia de Gondufe de 26 de julho de 2013 e despacho do Presidente da Freguesia de Gondufe, de 26 de julho de 2013, se encontra aberto procedimento concursal na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado, para: 1 Assistente Operacional.

Habilitações literárias exigidas: escolaridade de obrigatória.

Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho a ocupar. Caso a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superiores aos dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna e é utilizada sempre que no prazo máximo de 18 meses, contados da data da homologação, haja necessidade de ocupação idênticos postos de trabalho, nos termos dos n.º (s) 1 e 2, do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

Nos termos das instruções da DGAEP, que assegura transitoriamente as funções da ECCRC, temporariamente fica dispensada a obrigatoriedade da consulta prévia a que se refere o n.º 1, do artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Lei 59/2008, de 11 de setembro e a Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

Local de trabalho: o local de trabalho situa-se na área da Freguesia de Gondufe.

Requisitos de admissão: os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, são os seguintes:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daqueles que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na Secretaria da Freguesia de Gondufe e no endereço eletrónico desta autarquia, jf.gondufe@mail.telepac.pt e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio registado com aviso de receção, para Sede da Freguesia de Gondufe, Rua de Monterroso, n.º 157, 4990-650 Ponte de Lima. Nelas, devendo constar, obrigatoriamente os seguintes elementos: identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade ou cartão de cidadão e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte, residência completa, telefone).

A apresentação de candidatura em suporte papel, deverá ser acompanhada, de fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, fotocópia de documentos comprovativos da frequência de ações de formação, fotocópia do bilhete de identidade e curriculum vitae.

As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

Métodos de seleção:

a) Avaliação curricular - ponderação de 50 %;

b) Entrevista profissional de seleção - ponderação de 50 %.

Classificação final - resulta da seguinte expressão: CF = 50 % AC + 50 % EPS.

Provas com caráter eliminatório, passando ao método de seleção seguinte os primeiros 20 (vinte) classificados.

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores nos métodos de seleção acima referidos, consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado os métodos seguintes.

Avaliação curricular: visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: habilitação académica ou curso equiparado, experiência profissional e formação profissional.

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra.

Entrevista profissional de seleção - avaliar a experiência e aspetos de natureza comportamental evidenciados durante a interação entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal.

A classificação final resulta da média aritmética simples dos valores atribuídos a cada fator. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção aplicados.

Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Eng.º Afonso da Rocha Barbosa, Chefe de Divisão de Serviços Urbanos;

Vogais efetivos - Dr.ª Alexandra Maria Pinheiro de Matos Pereira Esteves, técnica superior e Eng.º Carlos Alberto Azevedo Lima, Técnico Superior;

Vogais suplentes - Eng.º Gonçalo Miguel Libório Pereira Rodrigues, Técnico Superior e Eng.ª Eva Maria da Silva Barbosa, Técnica Superior.

O Presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelos vogais.

Exclusão e notificação dos candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d), do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009.

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações Freguesia de Gondufe. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d), do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009.

Posicionamento remuneratório: 1.ª posição remuneratória e nível 1 da tabela remuneratória única.

Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição, "a administração pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento de concurso em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual a superior a 3, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Pública (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação no Diário da República, no prazo máximo de 3 dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

27 de setembro de 2013. - O Presidente da Freguesia de Gondufe, Manuel Sá Batista.

307283556

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1117788.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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