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Anúncio 323/2013, de 16 de Outubro

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Sumário

Inscrição do «Kola San Jon» (Bairro do Alto da Cova da Moura, Amadora) no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial

Texto do documento

Anúncio 323/2013

Inscrição do "Kola San Jon" (Bairro do Alto da Cova da Moura, Amadora) no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial

1 - Nos termos do n.º 2 do Artigo 15.º do Decreto-Lei 139/2009, de 15 de junho, conjugado com o disposto pela alínea d) do Artigo 13.º do Decreto-Lei 115/2012, de 25 de maio, faço público que, por decisão de 30 de setembro de 2013, a Diretora-Geral do Património Cultural decidiu favoravelmente sobre o pedido de inscrição do "Kola San Jon" (Bairro do Alto da Cova da Moura, Amadora) no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial, apresentado pela Associação Cultural Moinho da Juventude.

2 - A decisão da Direção-Geral do Património Cultural sobre o pedido de inventariação do "Kola San Jon" teve por fundamento, no enquadramento dos critérios de apreciação a que se refere o Artigo 10.º do Decreto-Lei 139/2009, de 15 de junho:

2.1 - A importância de que se reveste esta manifestação do património cultural imaterial enquanto reflexo da identidade da comunidade do Bairro do Alto da Cova da Moura (Município da Amadora) em que esta tradição se pratica;

2.2 - A importância de que se reveste esta manifestação do património cultural imaterial pela sua profundidade histórica, dimensão ritual e ancoragem social na respetiva comunidade;

2.3 - A produção e reprodução efetivas que caracterizam esta manifestação do património cultural na atualidade, devendo ser salientado o papel de mobilização social e de reforço identitário que esta prática cultural desempenha no interior da respetiva comunidade;

2.4 - A efetiva transmissão intergeracional desta manifestação do património cultural imaterial no âmbito da respetiva comunidade do Bairro do Alto da Cova da Moura, devendo ser salientado que na dinâmica da transmissão da prática assume lugar de crucial importância a própria Associação Cultural Moinho da Juventude, responsável pela iniciativa de proteção legal do "Kola San Jon";

2.5 - A importância de que se reveste o pedido de inventariação em apreço pelo facto de ter resultado de um processo despoletado pela própria comunidade do Bairro do Alto da Cova da Moura, tendo em vista a salvaguarda da tradição do "Kola San Jon" à escala local, com a participação ativa da própria comunidade;

2.6 - As medidas de salvaguarda e valorização preconizadas pela Associação Cultural Moinho da Juventude para a tradição em apreço, designadamente as de âmbito cultural e científico.

3 - A decisão da Direção-Geral do Património Cultural sobre o pedido de inventariação do "Kola San Jon" (Amadora), teve ainda por fundamento:

3.1 - A conformidade do pedido de inventariação com os requisitos definidos conjuntamente pelo Decreto-Lei 139/2009, de 15 de junho, e pela Portaria 196/2010, de 9 de abril;

3.2 - A ausência de pareceres contrários à conclusão do procedimento de inventariação: a) em sede da fase de consulta direta sobre o procedimento de inventariação, a que se refere o n.º 1 do Artigo 13.º do Decreto-Lei 139/2009, de 15 de junho; b) em sede da fase de consulta pública sobre o procedimento de inventariação, a que se refere o Artigo 14.º do Decreto-Lei 139/2009, de 15 de junho;

3.3 - O facto de que o pedido de inventariação resultou da iniciativa da comunidade, dos grupos e dos indivíduos que asseguram a prática e a transmissão do "Kola San Jon" (Amadora), tendo em vista a valorização desta manifestação do património cultural imaterial à escala nacional.

4 - Em resultado da conclusão do procedimento de inventariação de "Kola San Jon" (Amadora) a respetiva Ficha de Inventário é disponibilizada publicamente na página eletrónica de acesso ao Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial (endereço web: www.matrizpci.dgpc.pt), de acordo com o Artigo 16.º do Decreto-Lei 139/2009, de 15 de junho.

5 - Conforme previsto no Artigo 18.º do Decreto-Lei 139/2009, de 15 de junho, a inventariação do "Kola San Jon" (Amadora) é objeto de revisão ordinária em períodos de 10 anos, sem prejuízo de revisão em período inferior sempre que sejam conhecidas alterações relevantes, sendo que qualquer interessado pode suscitar, a todo o tempo, a revisão ou a atualização do respetivo inventário.

30 de setembro de 2013. - A Diretora-Geral do Património Cultural, Isabel Cordeiro.

207299821

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1117733.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-06-15 - Decreto-Lei 139/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o regime jurídico de salvaguarda do património cultural imaterial.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-09 - Portaria 196/2010 - Ministério da Cultura

    Aprova o formulário para pedido de inventariação de uma manifestação do património cultural imaterial e as respectivas normas de preenchimento da ficha de inventário.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-25 - Decreto-Lei 115/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Direção-Geral do Património Cultural.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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