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Despacho 13120/2013, de 15 de Outubro

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Sumário

Aprovação de modelo n.º 301.25.13.3.12 de TICKETCODE, Lda.

Texto do documento

Despacho 13120/2013

Aprovação de modelo n.º 301.25.13.3.12

No uso da competência conferida pela alínea b), do n.º 1, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de outubro e da Portaria 978/2009, de 1 de setembro, requer a firma TICKETCODE - Comércio e Montagem de Equipamentos Elétricos, Unipessoal, Lda., com sede em Baticova, Pé da Serra, 3250-149 Alvaiázere, Portugal, a renovação da aprovação de modelo do sistema de gestão de parques de estacionamento, marca Ticketcode, modelo Barcode Sistem, fabricado por TICKETCODE - Comércio e Montagem de Equipamentos Elétricos, Unipessoal, Lda., com sede em Baticova, Pé da Serra, 3250-149 Alvaiázere, Portugal.

I - Descrição sumária:

O sistema de gestão de parques de estacionamento é um equipamento destinado à medição do tempo de estacionamento de veículos, o qual deverá ser composto, no mínimo, por uma central de gestão, podendo ser complementarmente ligado a outros periféricos, tais como interfaces de entrada e saída e máquinas de pagamento automático, devendo todos os componentes que constituem o sistema estar sincronizados no tempo.

Por não existirem quaisquer modificações em relação ao modelo original, aprovado pelo despacho de aprovação de modelo n.º 301.22.07.03.18, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 03 de dezembro de 2007, renovado pelo despacho de aprovação de modelo n.º 301.22.10.03.05, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 3 de março de 2010, mantendo-se a configuração, aspeto, esquema de selagem e demais características metrológicas do referido modelo original.

II - Marcações:

Os sistemas de gestão de parques de estacionamento fabricados ao abrigo desta aprovação, deverão ser marcados na placa de identificação, de forma bem visível, com o símbolo que consta do anexo n.º 1 da Portaria 962/90, de 09 de outubro, com a respetiva identificação numérica seguinte:

(ver documento original)

III - Selagem:

Nos equipamentos constituintes, incluindo o computador central e os diversos periféricos, após o controlo metrológico, deverão ser apostos o símbolo de verificação metrológica correspondente.

IV - Validade:

A validade desta aprovação de modelo é de 3 anos, a contar da data de publicação no Diário da República.

27 de agosto de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo, J. Marques dos Santos.

307267875

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1117599.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-20 - Decreto-Lei 291/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece o regime de controlo metrológico de métodos e instrumentos de medição.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-09 - Portaria 962/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o Regulamento Geral do Controlo Metrológico.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-01 - Portaria 978/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova e publica em anexo o Regulamento do Controlo Metrológico dos Contadores de Tempo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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