Aprovação de modelo n.º 301.25.13.3.12
No uso da competência conferida pela alínea b), do n.º 1, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de outubro e da Portaria 978/2009, de 1 de setembro, requer a firma TICKETCODE - Comércio e Montagem de Equipamentos Elétricos, Unipessoal, Lda., com sede em Baticova, Pé da Serra, 3250-149 Alvaiázere, Portugal, a renovação da aprovação de modelo do sistema de gestão de parques de estacionamento, marca Ticketcode, modelo Barcode Sistem, fabricado por TICKETCODE - Comércio e Montagem de Equipamentos Elétricos, Unipessoal, Lda., com sede em Baticova, Pé da Serra, 3250-149 Alvaiázere, Portugal.
I - Descrição sumária:
O sistema de gestão de parques de estacionamento é um equipamento destinado à medição do tempo de estacionamento de veículos, o qual deverá ser composto, no mínimo, por uma central de gestão, podendo ser complementarmente ligado a outros periféricos, tais como interfaces de entrada e saída e máquinas de pagamento automático, devendo todos os componentes que constituem o sistema estar sincronizados no tempo.
Por não existirem quaisquer modificações em relação ao modelo original, aprovado pelo despacho de aprovação de modelo n.º 301.22.07.03.18, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 03 de dezembro de 2007, renovado pelo despacho de aprovação de modelo n.º 301.22.10.03.05, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 3 de março de 2010, mantendo-se a configuração, aspeto, esquema de selagem e demais características metrológicas do referido modelo original.
II - Marcações:
Os sistemas de gestão de parques de estacionamento fabricados ao abrigo desta aprovação, deverão ser marcados na placa de identificação, de forma bem visível, com o símbolo que consta do anexo n.º 1 da Portaria 962/90, de 09 de outubro, com a respetiva identificação numérica seguinte:
(ver documento original)
III - Selagem:
Nos equipamentos constituintes, incluindo o computador central e os diversos periféricos, após o controlo metrológico, deverão ser apostos o símbolo de verificação metrológica correspondente.
IV - Validade:
A validade desta aprovação de modelo é de 3 anos, a contar da data de publicação no Diário da República.
27 de agosto de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo, J. Marques dos Santos.
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