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Aviso 12435/2013, de 8 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal não docente do Instituto Politécnico de Castelo Branco

Texto do documento

Aviso 12435/2013

Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal não docente do Instituto Politécnico de Castelo Branco

Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro conjugado com o disposto na Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, que alterou e republicou a Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e cumpridos os seguintes requisitos legais: a) A previsão dos postos de trabalho no mapa de pessoal não docente do IPCB para 2013; b) A existência do necessário cabimento orçamental; c) Observância do princípio da diminuição do valor total das remunerações dos trabalhadores do IPCB em relação ao valor referente a 31 de dezembro de 2012, ajustado pela não suspensão do subsídio de Natal, torna-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco de 17 de setembro de 2013, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para a constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de um posto de trabalho na categoria de técnico superior, previstos no mapa de pessoal não docente do Instituto Politécnico de Castelo Branco:

Tendo em conta os princípios da racionalização, da eficiência, da economia processual e do aproveitamento dos atos, que devem presidir à atividade dos serviços públicos, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego previamente estabelecida, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho em acusa por aplicação do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, de acordo com o previsto no n.º 6 do mesmo artigo, conforme despacho de 17 de setembro de 2013 do Presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, respeitada a prioridade de recrutamento prevista no artigo 51.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.

1 - Local de Trabalho - Instituto Politécnico de Castelo Branco.

2 - Caracterização dos postos de trabalho: exercício de funções de técnico superior, tal como são descritas no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, caracterizando-se nomeadamente por funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

3 - Legislação aplicável: o presente procedimento concursal obedece ao disposto nos seguintes diplomas legais: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, que altera e republica a Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

4 - Prazo de validade: nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, que altera e republica a Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o procedimento concursal é válido para ocupação de idêntico posto de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento.

5 - Consulta à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC): nos termos do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA, pela alínea c) do artigo 2.º do mesmo Decreto-Lei 48/2012, foi declarada a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado, dado ainda não ter decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

6 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta o preceituado no n.º 1 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o Instituto Politécnico de Castelo Branco imediatamente após o termo do procedimento concursal, respeitando o cumprimento do disposto no artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro (LOE 2013).

7 - O presente lugar será provido em momento temporal coincidente com a cessação do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo em vigor, não promovendo por isso qualquer aumento de postos de trabalho ou despesa adicional.

8 - Requisitos de admissão: poderá candidatar-se ao presente procedimento concursal quem reúna, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, os seguintes requisitos de admissão:

a) Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:

Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

Ter 18 anos de idade completos;

Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

b) Apresentar experiência profissional comprovada em:

Experiência mínima de 3 anos na área de Gestão Académica no Ensino Superior;

Gestão de processos e procedimentos administrativos relacionados com processos académicos de nível graduado e pós-graduado;

Receção de alunos e análise dos processos académicos;

Elaboração de pareceres, informações e outros documentos de caráter técnico, de acordo com a atividade do serviço;

Emissão de Suplemento ao Diploma;

Conhecimento e experiência sobre plataformas de gestão académica nomeadamente "SIGES" e "SIGA;

Experiência na recolha de dados estatísticos, nomeadamente o inquérito "RAIDES";

Conhecimentos sobre administração/ou criação de páginas web;

9 - Não serão admitidos os candidatos, que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria de técnico superior e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Castelo Branco, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

10 - Habilitações académicas: Licenciatura em Engenharia Eletrónica ou Engenharia Informática

11 - Forma de apresentação das candidaturas: a formalização das candidaturas é realizada, obrigatoriamente, mediante o preenchimento com letra legível do formulário de candidatura, que se encontra disponível na funcionalidade "concursos" da página eletrónica do IPCB em www.ipcb.pt. e que deverá ser dirigida ao Presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco.

11.1 - Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel.

11.2 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura por parte do candidato impossibilita a admissão deste ao procedimento concursal e determina a sua exclusão.

11.3 - A entrega da candidatura poderá ser efetuada:

Pessoalmente na Av. Pedro Álvares Cabral, n.º 12, 6000-084 Castelo Branco durante as horas normais de expediente (das 9h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00); ou,

Através de correio registado e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a Av. Pedro Álvares Cabral, n.º 12, 6000-084 Castelo Branco, atendendo-se, neste caso, à data do registo.

11.4 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópias do bilhete de identidade e cartão de contribuinte ou cartão do cidadão;

b) Fotocópia do certificado de habilitações académicas;

c) Currículo profissional detalhado e atualizado;

d) Fotocópias comprovativas das habilitações profissionais e formação profissional constantes do Currículo profissional;

11.5 - A apresentação de documento falso determina a exclusão do procedimento concursal e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

11.6 - Para os candidatos que já sejam titulares de uma relação jurídica de emprego público e que não façam a opção de afastamento do método de seleção obrigatório (avaliação curricular), o formulário deverá ainda ser obrigatoriamente acompanhado de declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a identificação da relação de emprego público previamente estabelecida, bem como a carreira e categoria de que seja titular e a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida, a atribuição, competência ou atividade que executa ou que executou por último, no caso dos trabalhadores em mobilidade especial, e a avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos.

11.7 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou e das informações que considere relevantes para o procedimento.

12 - Métodos de Seleção: no presente recrutamento serão aplicados os métodos de seleção obrigatórios e facultativos referidos nos n.os 1 e 2 e 3 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:

Prova de Conhecimentos (PC); Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS);

E, aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27/02, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, ser-lhe-ão aplicados a Avaliação Curricular (AC), a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

12.1 - A avaliação psicológica realiza-se através de uma abordagem multimétodo, comportando uma fase.

12.2 - A valoração dos métodos anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:

OF= 0,45 PC+0,25 AP+0,30 EPS

Ou

OF = 0,40 AC+0,30 EAC+0,30 EPS

Em que:

OF = Ordenação Final

PC = Prova de conhecimentos

AP = Avaliação psicológica

AC = Avaliação curricular

EAC = Entrevista de avaliação de competências

EPS = Entrevista profissional de seleção

12.3 - A prova de conhecimentos será escrita, revestindo a natureza teórica, com a duração máxima de 60 minutos, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica diretamente relacionados com a exigência da função.

A documentação necessária à realização da prova de conhecimentos é a seguinte:

Estatutos do Instituto Politécnico de Castelo Branco;

Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior;

Regulamento dos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre do Instituto Politécnico de Castelo Branco;

Regulamento da inscrição em unidades curriculares isoladas do Instituto Politécnico de Castelo Branco;

Regulamento de Creditação nos cursos do Instituto Politécnico de Castelo Branco;

Regulamento do estatuto do trabalhador estudante do Instituto Politécnico de Castelo Branco;

Regulamento do regime de estudos em tempo parcial do Instituto Politécnico de Castelo Branco;

Regulamento Geral de Matrículas e Inscrições nos cursos do Instituto Politécnico de Castelo Branco;

Regulamento Geral do Pagamento de Propinas dos cursos e ciclos de estudos lecionados no Instituto Politécnico de Castelo Branco;

Decreto-Lei 64/2006, de 21 de março - Condições especiais de acesso e ingresso no ensino superior (M23)

Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, que altera e republica o Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março - Graus académicos e diplomas do ensino superior.

Esta documentação encontra-se disponível na funcionalidade "concursos" da página eletrónica do IPCB em www.ipcb.pt.

13 - Candidatos Admitidos aos Métodos de Seleção: Se forem admitidos candidatos em número igual ou superior a 100 a utilização dos métodos de seleção indicados será efetuada de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, que altera e republica a Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

13.1 - Os candidatos admitidos serão convocados no prazo de cinco dias úteis para a realização dos métodos de seleção, com indicação do dia, hora e local em que estes têm lugar, por uma das seguintes formas:

a) Email com recibo da entrega da notificação;

b) Ofício registado;

c) Notificação pessoal;

d) Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República informando da afixação em local visível e público do Instituto Politécnico de Castelo Branco e da disponibilização na página eletrónica.

14 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no número anterior.

14.1 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, que altera e republica a Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

15 - Candidatos Excluídos nos Métodos de Seleção: Serão excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de seleção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

15.1 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 13.1. para a realização da audiência dos interessados.

16 - Atas do Júri: As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.

17 - Publicitação dos Resultados: A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Castelo Branco e disponibilizada na respetiva página eletrónica.

18 - Lista de Ordenação Final: A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico Castelo Branco e disponibilizada na respetiva página eletrónica.

19 - Princípio da Igualdade: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, a Administração Publica, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 - Quota de emprego: Havendo concorrentes deficientes, e em igualdade de classificação, o mesmo terá preferência sobre qualquer outro candidato, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

21 - Publicitação do Aviso: O presente aviso será objeto de publicitação na Bolsa de Emprego Público e ainda na página eletrónica do Instituto Politécnico de Castelo Branco e no jornal de expansão nacional Diário de Notícias, por extrato em cumprimento do disposto no artigo 19.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, que altera e republica a Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

22 - Composição do Júri:

Presidente: José Carlos Meireles Monteiro Metrolho, Diretor da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Castelo Branco;

Vogais efetivos: Maria Leonor de Lencastre Albuquerque Charrua Salgado Godinho, Administradora do Instituto Politécnico de Castelo Branco; Fernanda Manuela Nunes Fernandes, técnica superior a exercer funções nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Castelo Branco;

Vogais suplentes: Fernando Reinaldo da Silva Garcia Ribeiro, Subdiretor da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Castelo Branco; Ana Cristina Pereira Reis de Matos Romãozinho, técnica superior a exercer funções nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Castelo Branco.

22.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.

26 de setembro de 2013. - O Presidente, Carlos Manuel Leitão Maia.

207281052

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1116929.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-21 - Decreto-Lei 64/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, previstas no n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo).

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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