Por despacho do reitor da Universidade do Algarve de 5 de setembro de 2013, sob proposta da Escola Superior de Educação e Comunicação, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, a alteração da estrutura curricular da licenciatura em Educação Social, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 27 de julho de 2007 (deliberação 1452-I/2007), com alterações publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 14 de abril de 2010 (despacho 6644/2010), e no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 21 de junho de 2013 (despacho 8118/2013), e registada na Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/B - AD - 766/2007.
A alteração à estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publica foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior em 6 de setembro de 2013, de acordo com o estipulado no artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro:
A unidade curricular «Atividade Física na 3.ª Idade» do 2.º ano, 1.º semestre, foi substituída pela unidade curricular «Projetos Desportivos em Educação Social», alterando as horas de contacto para 20T + 20TP + 50T, mantendo o número de ECTS.
26 de setembro de 2013. - A Diretora, Maria Carlos Ferreira.
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