Cessação de comissões de serviço de dirigentes intermédios
Considerando que o Decreto-Lei 56/2012, de 12 de março, e a Portaria 108/2013, de 15 de março, aprovaram, respetivamente a Orgânica e os Estatutos da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.);
Considerando a continuação do processo de fusão da APA, I. P., que entra numa nova fase, o Conselho Diretivo delibera, nos termos do n.º 4 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro:
1 - Cessar as comissões de serviço, em regime de substituição, das dirigentes intermédias de 1.º grau, Licenciadas Paula Virgínia Lopes Dias Leão de Meireles, Ana Cristina Chora e Martins Carrola da Silva e Maria Teresa Guerreiro Núncio, respetivamente, Diretora do Departamento de Resíduos, Administradora da Administração da Região Hidrográfica do Tejo e Oeste e Diretora do Departamento Financeiro e de Recursos Gerais.
2 - Cessar as comissões de serviço, em regime de substituição, dos dirigentes intermédios de 2.º grau, Licenciado Pedro Henrique Manuel Nunes Mendes e da Licenciada Maria Manuela Araújo de Matos, respetivamente Chefe da Divisão de Análise Económica e Chefe da Divisão de Obras e Segurança, e do Gabinete de Segurança de Barragens, em acumulação.
3 - Manifestar o reconhecimento pela forma diligente, responsável e empenhada com que os dirigentes acima referenciados desempenharam as funções que lhes foram confiadas, sendo dignas do público louvor que, pelo presente modo, aqui se presta.
4 - Determinar que as presentes cessações de comissões de serviço produzem efeitos a partir de 1 de setembro de 2013, à exceção da cessação da comissão de serviço da Licenciada Paula Virgínia Lopes Dias Leão de Meireles, que produz efeitos reportados a 12 de agosto de 2013.
23 de setembro de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo, Nuno Sanchez Lacasta.
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