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Despacho 12723/2013, de 4 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências no vice-reitor para o Ensino, Prof. Doutor João Filipe Coutinho Mendes

Texto do documento

Despacho 12723/2013

Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIES), estabelecido na Lei 62/2007, de 10 de setembro, e no n.º 5 do artigo 48.º dos Estatutos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, homologados pelo Despacho Normativo 22/2012, de 10 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 22 de outubro, e ao abrigo do disposto no artigo 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego e subdelego no Vice-Reitor para o Ensino, Prof. Doutor João Filipe Coutinho Mendes, a competência para a tomada das seguintes decisões e atos:

1 - Definir as linhas gerais de orientação da instituição no plano pedagógico;

2 - Presidir ao Conselho Académico, em situação de ausência ou impedimento do Reitor;

3 - Propor para Aprovação a criação, suspensão e extinção de cursos;

4 - Proferir, fundamentadamente, o despacho de autorização a que se refere o n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 393-B/99, de 2 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis 64/2006, de 21 de março e 88/2006, de 23 de maio;

5 - Aprovar os valores máximos de novas admissões e de inscrições em cada ciclo de estudos em cada ano letivo, nos termos do artigo 64.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro;

6 - Orientar as decisões da área da gestão académica, no âmbito das funções de ensino, propondo, designadamente, a abertura de concursos de pessoal docente, sua nomeação e contratação, a qualquer título, a designação dos júris de concursos e de provas académicas e o sistema e regulamentos de avaliação de docentes e discentes;

7 - Representar o Reitor na Comissão Especializada para a Educação do CRUP;

8 - Coordenar os assuntos relativos a concursos e provas académicas;

9 - Coordenar a reorganização da oferta educativa tendo subjacente a diminuição/ racionalização das unidades curriculares e a articulação entre o ensino pré-graduado e pós-graduado;

10 - Homologar a constituição dos júris de Mestrado, Doutoramento, provas de agregação e equivalência de habilitações estrangeiras;

11 - Autorizar as licenças previstas no ECDU.

12 - Em articulação com o Vice-reitor para a Ciência, Tecnologia e Inovação, implementar a integração da formação avançada (3.º ciclo) na escola doutoral.

13 - Cooperar na política de investigação da Universidade com o Vice-reitor para a Ciência, Tecnologia e Inovação, através de:

a) Implementação do ensino em consórcio visando a captação de novos estudantes, a nível nacional e internacional;

b) Estabelecimento de consórcios em cursos de 2.º e 3.º ciclo, envolvendo titulação múltipla a nível internacional;

c) Promoção da mobilidade dos docentes e estudantes;

d) Definição de um plano para captação de novos estudantes para cursos conferentes e não conferentes de grau.

14 - Promover ações de formação através de cursos de atualização de conhecimentos e atividades de mentoring e coaching para docentes, não docentes, investigadores e estudantes;

15 - Coordenar os programas de avaliação nacionais e internacionais quer da instituição como dos seus ciclos de estudo;

16 - Coordenar a preparação dos processos de acreditação/avaliação a submeter à A3ES;

17 - Reorganização dos planos de estudo e unidades curriculares dos cursos existentes;

18 - Coordenar a distribuição do serviço docente;

19 - Coordenar o Gabinete de E-learning@UTAD, e desenvolver a estratégia do ensino à distância;

20 - Coordenar a estratégia Editorial de índole pedagógica;

21 - Coordenar as vertentes pedagógicas da formação conferente de grau, pós-graduações e cursos de formação avançada;

22 - Coordenar as relações da UTAD com os Alumni;

23 - Promover a formalização de Protocolos respeitantes no âmbito das suas áreas de intervenção, assinando-os desde que aqueles não impliquem compromissos financeiros para a Universidade;

24 - Coadjuvar o Reitor em matérias não delegadas nos restantes membros da equipa reitoral.

No uso da faculdade conferida pelo artigo 36.º e 39.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências agora delegadas não podem ser objeto de subdelegação, com exceção das referidas:

No ponto 14. que deverá ser subdelegada no Pró Reitor Alberto Batista.

Nos pontos 15. e 16. que deverão ser subdelegadas na Pró Reitora Alexandra Esteves,

Nos pontos 18. a 22. que deverão ser subdelegadas no Pró Reitor José Luís Mourão.

As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e produzem efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados nas matérias ora delegadas e subdelegadas desde 29 de julho de 2013.

Considerem-se revogados todos os Despachos que colidam com o teor do presente Despacho.

25 de setembro de 2013. - O Reitor, António Augusto Fontainhas Fernandes.

207278712

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1116569.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-10-02 - Decreto-Lei 393-B/99 - Ministério da Educação

    Regula os concursos especiais de acesso e ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-21 - Decreto-Lei 64/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, previstas no n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo).

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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