Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 12521/2013, de 1 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Alteração da estrutura curricular e do plano de estudos do 1.º ciclo de estudos em Ciências da Comunicação e da Cultura da Universidade Lusófona do Porto

Texto do documento

Despacho 12521/2013

Nos termos dos artigos 75.º a 80, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março [Regime jurídico dos graus e diplomas], alterado pelos 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, e, Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, a alteração do plano de estudos e de outros elementos caracterizadores de um ciclo de estudos que não modifiquem os seus objetivos apenas produz efeitos após comunicação prévia à Direção-Geral do Ensino Superior e publicação em 2.ª série do Diário da República.

Assim:

Considerando o disposto no artigo 77, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual;

Considerando que pelo Despacho 5923/2007 (2.ª série), publicado no Diário da República, de 22 de março de 2007, foi autorizado o funcionamento do 1.º Ciclo em Ciências da Comunicação e da Cultura, na Universidade Lusófona do Porto, alterado pelo Despacho 14818/2009 (2.ª série), publicado no Diário da República, de 1 de julho de 2009;

Comunicada a alteração, em 12 de agosto de 2013, à Direção-Geral do Ensino Superior;

Nos termos dos Estatutos da Universidade Lusófona do Porto;

Manda o Presidente da Direção da entidade instituidora da Universidade Lusófona do Porto que se altere a estrutura curricular e o plano de estudos do 1.º ciclo em Ciências da Comunicação e da Cultura, nos termos constantes do "Formulário" (Despacho 10543/2005, de 11 de maio) anexo ao presente despacho.

18 de setembro de 2013. - O Presidente da Direção, Manuel de Almeida Damásio.

Formulário

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Lusófona do Porto.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Comunicação, Arquitetura, Artes e Tecnologias da Informação.

3 - Curso: Ciências da Comunicação e da Cultura.

4 - Grau ou diploma: Licenciatura (1.º Ciclo).

5 - Área científica predominante do curso: Formação de Base em Ciências da Comunicação e da Cultura.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 (cento e oitenta) ECTS.

7 - Duração normal do curso: 3 (três) anos letivos.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

Ramos:

Comunicação Aplicada: Marketing, Publicidade e Relações Públicas;

Comunicação e Jornalismo.

Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

1.º Ciclo em Ciências da Comunicação e da Cultura

Ramo - Comunicação Aplicada: Marketing, Publicidade e Relações Públicas

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Ramo - Comunicação e Jornalismo

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

9 - Observações:

10 - Plano de estudos:

Universidade Lusófona do Porto

Faculdade de Comunicação, Arquitetura, Artes e Tecnologias da Informação

Curso: Ciências da Comunicação e da Cultura

Grau: Licenciado (1.º Ciclo)

Área Predominante: Formação de Base em Ciências da Comunicação e da Cultura

Tronco Comum

1.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

1.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Ramo - Comunicação Aplicada: Marketing, Publicidade e Relações Públicas

2.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Ramo - Comunicação e Jornalismo

2.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

Ramo - Comunicação Aplicada: Marketing, Publicidade e Relações Públicas

3.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

Ramo - Comunicação e Jornalismo

3.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

Ramo - Comunicação Aplicada: Marketing, Publicidade e Relações Públicas

3.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

Ramo - Comunicação e Jornalismo

3.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

207262974

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1116084.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 230/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, e determina a desmaterialização de procedimentos relativos ao processo individual do estudante e à emissão dos documentos comprovativos da titularidade dos graus e diplomas, e simplifica o procedimento relativo à equiparação a bolseiro de docentes, investigadores e outros trabalhadores das instituições de ensino superior públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda