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Edital 929/2013, de 30 de Setembro

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Sumário

Relatório de fundamentação da revisão do Plano Diretor Municipal de Sobral de Monte Agraço

Texto do documento

Edital 929/2013

António Lopes Bogalho, Presidente da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço:

Torna público que, nos termos do n.º 3 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na sua atual redação, conjugado com o n.º 7 do artigo 96.º do mesmo diploma legal e do n.º 6 do artigo 7.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, a Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, em reunião pública realizada em 05 de agosto de 2013, deliberou:

1 - Aprovar o "Relatório de Fundamentação da Revisão do Plano Diretor Municipal de Sobral de Monte Agraço", nos termos da Portaria 1474/2007, de 16 de novembro;

2 - Dar início ao processo de revisão do Plano Diretor Municipal de Sobral de Monte Agraço, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 134/96 de 23 de maio de 1996, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 74.º, e alínea a) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 98.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, estabelecido pelo Decreto-Lei 380/99 de 22 de setembro, na sua atual redação;

3 - Estabelecer um prazo de 24 meses (vinte e quatro) para a elaboração da revisão a contar do início formal da revisão do Plano (constituição da Comissão de Acompanhamento);

4 - Fixar um prazo de 90 dias nos termos do n.º 2 do artigo 77.º, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na sua atual redação, a contar da data da publicação da deliberação em Diário da República, para a formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal;

5 - Publicar a deliberação no Diário da República e proceder à sua divulgar através da comunicação social e na página da internet em www.cm-sobral.pt, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na sua atual redação;

6 - Solicitar à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional marcação da reunião preparatória para a constituição da Comissão de Acompanhamento nos termos da Portaria 1474/2007, de 16 de novembro.

Durante o período identificado no ponto 4. supra, o Relatório de Fundamentação da Revisão do Plano Diretor Municipal de Sobral de Monte Agraço, estará disponível para consulta na Divisão de Obras, Urbanismo e Ambiente da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, no edifício dos Paços do Concelho, Praça Dr. Eugénio Dias, n.º 4, nos dias úteis e em horário das 9 horas às 18 horas, e no sítio da internet do município (www.cm-sobral.pt).

Os interessados poderão apresentar, por escrito, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimento, até ao termo do período referido no ponto 4. supra, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, enviadas para o endereço postal Praça Dr. Eugénio Dias, n.º 4, 2590-016 Sobral de Monte Agraço ou através do endereço de correio eletrónico pdm@cm-sobral.pt ou ainda, entregues pessoalmente na Divisão de Obras, Urbanismo e Ambiente.

E eu, Maria Manuela Paula de Castro, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, o subscrevi.

2 de setembro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, António Lopes Bogalho.

307255384

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1115912.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-16 - Portaria 1474/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Regula a constituição, a composição e o funcionamento da comissão de acompanhamento da elaboração e da revisão do plano director municipal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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