Alteração do Regulamento de Inscrição em Unidades Curriculares Isoladas e do Diplomado Inscrito em Estágio para o Exercício de uma Profissão
Considerando que o Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, veio alterar o Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, e fixou limites à creditação das unidades curriculares realizadas pelos estudantes com aproveitamento;
Considerando que é importante que essa regra seja transposta para este regulamento para que os estudantes sejam devidamente informados;
Considerando que esta alteração foi efetuada em agosto de 2013 é importante que a mesma entre em vigor no ano letivo 2013-2014;
Considerando que quando foi elaborado e aprovado este regulamento ainda se mantinham em funções a Comissão Instaladora e que entretanto já foram aprovados os estatutos definitivos do IPCA, importa fazer uma retificação sobre os órgãos com competência estatutária;
Considerando que este regulamento já foi objeto de uma alteração, propõe-se a republicação do mesmo;
Considerando que foram emitidos pareceres favoráveis pelos Conselhos Técnico-Científicos e Conselhos Pedagógicos da Escola Superior de Gestão e da Escola Superior de Tecnologia, bem como do Conselho Académico do IPCA;
Nestes termos e ao abrigo do artigo 38.º dos Estatutos do IPCA aprovo as alterações a este Regulamento:
Artigo 1.º
Os artigos 1.º, 4.º e 7.º passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento fixa as normas regulamentares da inscrição em unidades curriculares do Instituto Politécnico do Cavado e do Ave, de acordo com o disposto no artigo 46.º-A, bem como os direitos dos diplomados inscritos em estágio profissional para o exercício de uma profissão, nos termos do artigo 46.º - B, ambos do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto.
Artigo 4.º
Avaliação e creditação
1 - A inscrição pode ser feita em regime sujeito a avaliação ou não.
2 - As unidades curriculares isoladas em que o estudante se inscreva em regime sujeito a avaliação e em que obtenha aprovação:
a) São objeto de certificação;
b) São obrigatoriamente creditadas até ao limite de 50 % do total de créditos do ciclo de estudos, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 45.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, caso o seu titular tenha ou venha a adquirir o estatuto de aluno de um ciclo de estudos das Escolas do IPCA;
c) São incluídas no Suplemento ao Diploma que venha a ser emitido.
3 - As unidades curriculares em que o estudante se inscreva em regime não sujeito a avaliação apenas serão objeto de emissão de certificado de frequência com indicação do total de horas de aulas assistidas.
4 - Para efeitos de assiduidade e avaliação aplica-se o disposto no regulamento interno de frequência e avaliação de cada Escola do IPCA.
5 - A creditação mencionada na alínea b) do n.º 2 do presente artigo deverá ser solicitada pelo interessado, no ato de matrícula e inscrição, não havendo lugar ao pagamento da taxa de creditação, quando a unidade curricular pertença ao ciclo de estudos em que se está a inscrever.
6 - Para garantir o normal funcionamento das unidades curriculares dos cursos do IPCA são, fixadas vagas anuais, pelo Diretor de cada Escola, para a inscrição nas unidades curriculares.
7 - Os candidatos são selecionados segundo o currículo apresentado e habilitações académicas, bem como as razões da sua pretensão, podendo existir a necessidade de realização de uma entrevista.
8 - Pela inscrição nos termos deste regulamento são devidos, a título de propinas, os montantes que forem fixados, de forma proporcionada, anualmente, pelo Presidente do IPCA.
Artigo 7.º
Disposições finais
1 - As dúvidas suscitadas na aplicação do presente regulamento serão resolvidas por despacho do Presidente do IPCA, ouvidos os Diretores das Escolas.
2 - Os estudantes inscritos nos termos deste regulamento e que não sejam estudantes do IPCA não gozam das regalias sociais previstas para os restantes estudantes, nomeadamente o acesso a bolsas de estudos, sendo-lhes, contudo, facultado o acesso à Cantina, Bar, Biblioteca e ao Serviço de Informática e demais equipamentos pedagógicos em igualdade de direitos.
3 - Estes estudantes gozam das regalias dos Estatutos Especiais, designadamente, Estatuto de Trabalhador-Estudante, Parturientes, Mães e Pais, entre outros.
4 - Com a entrada em vigor deste regulamento são revogados todos os regulamentos que com ele sejam incompatíveis.
5 - O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua aprovação.
Artigo 2.º
É republicado, em anexo, o Regulamento de Inscrição em Unidades Curriculares Isoladas e do Diplomado Inscrito em Estágio Profissional para o Exercício de uma Profissão.
Artigo 3.º
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua aprovação.
13 de setembro de 2013. - O Presidente, João Baptista da Costa Carvalho.
Republicação do Regulamento do Estudante Inscrito em Unidades Curriculares Isoladas e do Diplomado Inscrito em Estágio Profissional para o Exercício de uma Profissão.
Preâmbulo
O artigo 46.º-A do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, e alterado pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, veio prever a possibilidade de os estabelecimentos de ensino superior permitirem a inscrição em unidades curriculares dos cursos que ministram. Este Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, foi objeto de uma nova alteração e republicação através do Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto.
O IPCA já previa anteriormente esta possibilidade através do regulamento do estudante extraordinário aprovado pela Comissão Instaladora em 2007. Com a introdução do artigo 46.º-A verifica-se a necessidade de elaborar um novo regulamento do estudante inscrito em unidades curriculares isoladas, revogando o anterior regulamento. Há também a necessidade de consagrar os direitos dos titulares do grau de licenciado obtido no IPCA que, com o novo artigo 46.º-B do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, têm os mesmos direitos dos estudantes do IPCA, no prazo de 24 meses após a obtenção do grau desde que estejam a realizar um estágio profissional para o acesso a uma profissão.
Nos termos dos artigos 46.º-A e 46.º-B do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, e ao abrigo do artigo 38.º dos Estatutos do IPCA, ouvidos os Conselhos Técnico-Científicos e os Conselhos Pedagógicos da Escola Superior de Gestão e da Escola Superior de Tecnologia, e o Conselho Académico, o Presidente do Instituto Politécnico do Cavado e do Ave aprova o Regulamento de Inscrição em Unidades Curriculares Isoladas e do Diplomado Inscrito em Estágio Profissional para o Exercício de uma Profissão nos termos seguintes:
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento fixa as normas regulamentares da inscrição em unidades curriculares do Instituto Politécnico do Cavado e do Ave, de acordo com o disposto no artigo 46.º-A, bem como os direitos dos diplomados inscritos em estágio profissional para o exercício de uma profissão, nos termos do artigo 46.º-B, ambos do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
1 - Os estudantes, com matrícula válida, poderão inscrever-se e frequentar a título extraordinário unidades curriculares diferentes das constantes do plano de estudos do respetivo curso, quer na respetiva Escola, quer na outra Escola do IPCA.
2 - A inscrição em outras unidades curriculares isoladas não confere ao estudante do IPCA qualquer direito à compatibilidade de horários.
3 - Não se consideram unidades curriculares isoladas as unidades curriculares a que um estudante deve inscrever-se para concluir um curso de 1.º ciclo, independentemente do número de ECTS que lhe faltarem para o efeito, caso em que é considerado estudante em regime de tempo integral ou em regime de tempo parcial, conforme o regime em que se encontrava inscrito no ano letivo anterior.
4 - Ao abrigo do n.º 2 do Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, podem igualmente inscrever-se e frequentar unidades curriculares de qualquer curso das Escolas do IPCA outros interessados.
5 - A frequência e aproveitamento nas unidades curriculares isoladas não garante, por si só, o futuro ingresso num curso do IPCA.
Artigo 3.º
Inscrição
1 - A inscrição em unidade curricular isolada só pode ser requerida até ao início do semestre em que a mesma é ministrada, salvo autorização expressa do Diretor da Escola, ouvido o Diretor do Curso.
2 - A inscrição em unidades curriculares deverá realizar-se nos Serviços Académicos no início de cada semestre letivo, para as unidades curriculares semestrais, ou no início do ano letivo para as unidades curriculares anuais, em prazos a determinar pelo Diretor da Escola.
3 - Em cada Escola os elencos das unidades curriculares de cada ano e semestre em que poderá ser realizada a inscrição prevista no artigo 2.º serão fixados pelo respetivo Diretor.
4 - O pedido de inscrição em unidade curricular isolada só pode ser recusado pelo Diretor da Escola com fundamento em razões de natureza pedagógica, nomeadamente por excesso de estudantes inscritos, devendo ser ouvido o Diretor do Curso.
5 - Não é permitida a inscrição a mais de 5 unidades curriculares por ano e um total de 15 unidades curriculares por curso de Licenciatura;
6 - Para efeitos do número anterior a unidade curricular de Simulação Empresarial corresponde a 3 unidades curriculares;
7 - A inscrição e frequência de unidades curriculares isoladas estão sujeitas ao pagamento das propinas fixadas pelo IPCA.
8 - Excecionalmente, e em casos devidamente fundamentados, pode ser permitida pelo Presidente do IPCA ou em quem este delegue, a inscrição a mais de 5 unidades curriculares por ano para os candidatos detentores de licenciatura, e desde que se comprove que efetivamente necessita dessas unidades curriculares para a inscrição numa Ordem Profissional.
Artigo 4.º
Avaliação e creditação
1 - A inscrição pode ser feita em regime sujeito a avaliação ou não.
2 - As unidades curriculares isoladas em que o estudante se inscreva em regime sujeito a avaliação e em que obtenha aprovação:
a) São objeto de certificação;
b) São obrigatoriamente creditadas até ao limite de 50 % do total de créditos do ciclo de estudos, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 46.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, caso o seu titular tenha ou venha a adquirir o estatuto de aluno de um ciclo de estudos das Escolas do IPCA;
c) São incluídas no Suplemento ao Diploma que venha a ser emitido.
3 - As unidades curriculares em que o estudante se inscreva em regime não sujeito a avaliação apenas serão objeto de emissão de certificado de frequência com indicação do total de horas de aulas assistidas.
4 - Para efeitos de assiduidade e avaliação aplica-se o disposto no regulamento interno de frequência e avaliação de cada Escola do IPCA.
5 - A creditação mencionada na alínea b) do n.º 2 do presente artigo deverá ser solicitada pelo interessado, no ato de matrícula e inscrição, não havendo lugar ao pagamento da taxa de creditação, quando a unidade curricular pertença ao ciclo de estudos em que se está a inscrever.
6 - Para garantir o normal funcionamento das unidades curriculares dos cursos do IPCA são, pelo Diretor de cada Escola, fixadas vagas anuais para inscrição nas unidades curriculares.
7 - Os candidatos são selecionados segundo o currículo apresentado e habilitações académicas, bem como as razões da sua pretensão, podendo existir a necessidade de realização de uma entrevista.
8 - Pela inscrição nos termos deste regulamento são devidos, a título de propinas, os montantes que forem fixados, de forma proporcionada, anualmente, pelo Presidente do IPCA.
Artigo 5.º
Candidatura
A inscrição é apresentada nos serviços académicos até ao início de cada semestre, tendo de ser instruída com os seguintes documentos:
Requerimento de acordo com modelo dos Serviços Académicos, e com a devida fundamentação das razões do seu pedido;
Documento comprovativo das habilitações;
Cópia do Bilhete de Identidade
Curriculum vitae
Artigo 6.º
Estágios profissionais
1 - Os titulares do grau de licenciado pelo IPCA que, no período de 24 meses após a obtenção do grau, se encontrem a realizar estágio profissional para o exercício de uma profissão beneficiam, nos termos fixados pelo presente artigo, dos direitos dos estudantes do IPCA.
2 - A atribuição dos direitos é independente de o estágio profissional ser remunerado ou não e está condicionada à inscrição no IPCA.
3 - A inscrição a que se refere o número anterior não está sujeita ao pagamento de propinas ou de quaisquer outros encargos.
4 - Os estagiários previstos no número um têm direito:
a) À emissão de cartão de identificação da instituição de ensino superior;
b) Ao acesso à ação social escolar nos termos dos alunos da instituição, incluindo a eventual atribuição de bolsa de estudos;
c) Ao acesso aos recursos da instituição, como Bibliotecas e Recursos Informáticos, nos mesmos termos em que acedem os restantes estudantes.
Artigo 7.º
Disposições finais
1 - As dúvidas suscitadas na aplicação do presente regulamento serão resolvidas por despacho do Presidente do IPCA, ouvidos os Diretores das Escolas.
2 - Os estudantes inscritos nos termos deste regulamento e que não sejam estudantes do IPCA não gozam das regalias sociais previstas para os restantes estudantes, nomeadamente o acesso a bolsas de estudos, sendo-lhes, contudo, facultado o acesso à Cantina, Bar, Biblioteca e ao Serviço de Informática e demais equipamentos pedagógicos em igualdade de direitos.
3 - Estes estudantes gozam das regalias dos Estatutos Especiais, designadamente, Estatuto de Trabalhador-Estudante, Parturientes, Mães e Pais, entre outros.
4 - Com a entrada em vigor deste regulamento são revogados todos os regulamentos que com ele sejam incompatíveis.
5 - O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua aprovação.
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