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Despacho 12286/2013, de 26 de Setembro

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Sumário

Subdelegação de competências da Vogal do Conselho Diretivo do IGFSS, I. P., com o pelouro do Departamento de Património Imobiliário na Diretora do referido Departamento

Texto do documento

Despacho 12286/2013

No uso dos poderes que me foram conferidos pela deliberação 874/2013, de 27 de março, do Conselho Diretivo, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 5 de abril de 2013, e nos termos do disposto nos artigos 36.º n.º 2 do Código do Procedimento Administrativo, artigo 8.º do DecretoLei 84/2012, de 30 de março, bem como da respetiva organização interna, constante dos estatutos aprovados em anexo à Portaria 417/2012, de 19 de dezembro, subdelego, com faculdade de subdelegação, na licenciada Ana Margarida Magalhães Vasques, diretora do Departamento Património Imobiliário (DPI), e desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

1 - No âmbito da gestão de recursos humanos do Departamento de Património Imobiliário:

1.1 - Afetar os trabalhadores no âmbito do Departamento de Património Imobiliário, após consulta;

1.2 - Justificar faltas, nos termos legais e regulamentares;

1.3 - Autorizar as alterações ao plano de férias superiormente aprovado, de acordo com a conveniência do serviço;

1.4 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, ainda que delas resulte o direito a ajudas de custo;

1.5 - Autorizar a aquisição de passes ou assinaturas de transportes públicos, quando daí resulte economia manifesta em relação ao regime de passagens simples.

2 - No âmbito da gestão do Departamento de Património Imobiliário:

2.1 - Assinar com aposição do selo branco em uso no instituto;

2.2 - Assinar o expediente, despachos, certidões, cartas, ofícios, instruções de serviço e circulares no âmbito do respetivo serviço, com exceção dos destinados aos gabinetes de membros do Governo e à Provedoria de Justiça, Tribunal de Contas e outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

2.3 - Assinar os modelos, impressos, requerimentos, e declarações para os serviços de finanças, conservatórias, câmaras municipais e outras entidades, qualquer que seja o ato requerido;

2.4 - Autorizar a realização de despesa com a aquisição de bens e serviços decorrentes da atividade do Departamento de Património Imobiliário até ao limite de (euro)1.500,00 (mil e quinhentos euros), desde que não se tratem de aquisições no âmbito da competência da Direção de Administração e Infraestruturas, ou a sua urgência o justifique;

2.5 - Autorizar a realização de despesas relativas a água, eletricidade, taxas de esgoto, condomínio, zeladores ou prestadores de serviços afetos aos imóveis propriedade do IGFSS, I. P., bem como as despesas relativas a materiais de limpeza, até ao limite de (euro)1.500,00 (mil e quinhentos euros);

2.6 - Promover consultas diretas de empreitadas para a execução de obras de reparação, beneficiação ou conservação, incluindo elevadores, dos imóveis da propriedade do IGFSS, I. P.

2.7 - Autorizar a despesa e a adjudicação de aquisições de serviços e empreitadas individualizadas (inexistência de mais de uma empreitada para o mesmo imóvel e no mesmo período de tempo, independentemente do seu tipo) de obras de reparação, beneficiação ou conservação, incluindo elevadores, nos imóveis da propriedade do IGFSS, I. P., até ao limite de (euro)5.000,00 (cinco mil euros), sem exceder (euro)15.000,00 (quinze mil euros) por mês;

2.8 - Autorizar as despesas inerentes à liquidação total ou parcial de contratos de empreitada ou de assistência técnica a elevadores e máquinas dos imóveis da propriedade do IGFSS, I. P., desde que tenha sido comprovado o cumprimento das condições do contrato e este haja sido aprovado no âmbito das competências conferidas pela presente delegação de competências, ou cuja autorização tenha dimanado do Conselho Diretivo;

2.9 - Designar o diretor de fiscalização da obra no âmbito das empreitadas de obras públicas da responsabilidade do Departamento de Património Imobiliário;

2.10 - Autorizar a realização de despesa com avaliações de imóveis da propriedade do IGFSS, I. P., de acordo com a tabela em vigor, aprovada pelo Conselho Diretivo, até ao limite de (euro)1.500,00 (mil e quinhentos euros) por imóvel;

2.11 - Constituir mandatários, entre os trabalhadores do Departamento de Património Imobiliário, concedendo-lhes poderes para intervir em representação do instituto nas assembleias de condóminos dos imóveis em que este é proprietário de frações.

2.12 - Autorizar as despesas extraordinárias com os condomínios, quando aprovadas nas respetivas assembleias de condóminos, até ao limite de (euro)5.000,00 (cinco mil euros);

2.13 - Outorgar os contratos de arrendamento para habitação, lojas, garagens ou arrecadações, desde que precedidos de despacho favorável do conselho diretivo;

2.14 - Autorizar a devolução do valor das rendas recebidas indevidamente pelo IGFSS, I. P.;

2.15 - Assinar os planos de pagamentos de rendas em atraso, desde que precedidos de despacho favorável do Conselho Diretivo;

2.16 - Aceitar a resolução do contrato de arrendamento e autorizar, nos termos legais, a transmissão contratual para o cônjuge sobrevivo do arrendatário, no regime de renda livre, desde que as rendas se mostrem pontualmente pagas;

2.17 - Outorgar os contratos promessa de compra e venda e os contratos de compra e venda, de fogos de habitação social, que venham a ser celebrados no âmbito do Decreto-Lei 141/88, de 22 de abril, cuja minuta obedeça ao modelo aprovado pelo Conselho Diretivo;

2.18 - Assinar toda a correspondência com futuros compradores, ou com terceiros, no âmbito da formalização de processos de venda de imóveis ou suas frações autónomas propriedade do IGFSS, I. P.;

2.19 - Autorizar as despesas com aquisição de serviços registos, emolumentos, custas, taxas de justiça e outros encargos legais realizados no âmbito da regularização de imóveis, junto dos serviços de finanças, conservatórias, tribunais e outras entidades públicas, até ao limite de 5.000(euro) (cinco mil euros);

3 - O presente despacho produz efeitos imediatos e, por força dele e do artigo 137.º, n.º 1 a contrario do Código do Procedimento Administrativo, ficam desde já ratificados todos os atos no entretanto praticados, desde 01 de fevereiro de 2013, no âmbito dos poderes ora delegados.

4 - Nos mesmos termos e com os mesmos fundamentos que constam do número anterior, ficam igualmente ratificados todos os atos praticados de 1 de janeiro de 2013 a 10 de maio de 2013, pela licenciada Sandra Isabel Coelho Estêvão Veríssimo de Marinho e pelo licenciado Paulo Augusto Amaral Gomes, respetivamente, enquanto diretora da Direção de Gestão de Imóveis - sul e diretor da Direção de Gestão de Imóveis - norte, ambas integradas no Departamento de Património Imobiliário, igualmente no âmbito dos poderes ora delegados à licenciada Ana Margarida Magalhães Vasques.

5 - Fica revogada a deliberação 1596/2012, de 18 de outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 9 de novembro.

10 de maio de 2013. - A Vogal do Conselho Diretivo, Beatriz Justina Sepúlveda da Fonseca Imperatori.

207252816

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1115078.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-04-22 - Decreto-Lei 141/88 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ESTABELECE AS NORMAS DE ALIENAÇÃO DOS FOGOS DE HABITAÇÃO SOCIAL E DOS TERRENOS QUE SEJAM PROPRIEDADE DO INSTITUTO DE GESTÃO E ALIENAÇÃO DO PATRIMÓNIO HABITACIONAL DO ESTADO (IGAPHE) E DO INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL (IGFSS). O PRESENTE DIPLOMA NAO SE APLICA AOS FOGOS QUE SEJAM PROPRIEDADE DO IGAPHE E TENHAM SIDO CONSTRUIDOS NO ÂMBITO DOS CONTRATOS DE DESENVOLVIMENTO PARA A HABITAÇÃO (CDHS).

  • Tem documento Em vigor 2012-12-19 - Portaria 417/2012 - Ministérios das Finanças e da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova os estatutos do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I.P. (IGFSS, I.P.)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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