A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Despacho (extrato) 12192/2013, de 25 de Setembro

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Sumário

Designação da licenciada Rita Faden da Silva Moreira Araújo, em regime de substituição, no cargo de diretora do Departamento de Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 12192/2013

Por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de 29 de agosto de 2013, e considerando que a Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro e 3-B/2010, de 28 de abril, 22 de dezembro, prevê nos casos previstos no n.º 1 do artigo 27.º que os cargos de dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição;

Considerando que se torna urgente proceder à nomeação do Diretor do Departamento de Assuntos Jurídicos da Secretária-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, a fim de garantir o normal funcionamento deste serviço;

Ao abrigo do disposto n.º 6 do artigo 20.º e n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei 121/2011, de 29 de dezembro, alínea b) do artigo 20.º do Decreto Regulamentar 10/2012, de 19 de janeiro, e no n.º 1 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010 de 28 de abril, e 64/2011, 22 de dezembro:

1 - Foi designada a licenciada Rita Faden da Silva Moreira Araújo, em regime de substituição, no cargo de Diretora do Departamento de Assuntos Jurídicos da Secretária-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, por ser possuidora de competência técnica, aptidão e experiencia profissional adequadas ao exercício do cargo, conforme nota circular anexa ao presente despacho.

2 - O referido despacho produz efeitos a 15 de setembro de 2013.

6 de setembro de 2013. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Francisco Vaz Patto.

Sinopse curricular

Dados Biográficos:

Nome: Rita Faden da Silva Moreira Araújo;

Data de Nascimento: 18 de março de 1965;

Habilitações Académicas: Licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa; Pós-Graduação em Estudos Europeus - Dominante Jurídica na Universidade Católica Portuguesa.

Experiência Profissional:

Desde outubro de 2011 - Subdiretora-geral dos Assuntos Europeus na Direção-geral dos Assuntos Europeus do Ministério dos Negócios Estrangeiros;

2010/1011 - Vogal do Conselho Diretivo do INPI/Instituto Nacional de Propriedade Industrial/Ministério da Justiça;

2009/2010 - Diretora Geral da Política da Justiça/Ministério da Justiça

2007/2009 - Diretora Geral da Direção-Geral de Administração Interna/Ministério da Administração Interna;

2004/2006 -Diretora do Gabinete de Assuntos Europeus (GAE) do Ministério da Administração Interna;

1999/2004 - Diretora de Serviços das questões da Justiça e Assuntos Internos (JAI) da Direção-Geral dos Assuntos Comunitários do Ministério dos Negócios Estrangeiros;

1999 - Chefe de Divisão da Direção de Serviços do Mercado Interno da Direção-Geral dos Assuntos Comunitários do Ministério dos Negócios Estrangeiros;

1997/1999 - Diretora de Área no Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e Militares/Ministério da Defesa;

1996/1997 - Adjunta do Secretário de Estado dos Assuntos Europeus a exercer funções no Gabinete do Coordenador Nacional para os Assuntos da Livre Circulação de Pessoas no Espaço Europeu;

1991/1996 - técnica superior na Direção-Geral dos Assuntos Comunitários do Ministério dos Negócios Estrangeiros;

Advogada, com inscrição suspensa na Ordem dos Advogados.

207254014

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1114824.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 121/2011 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-19 - Decreto Regulamentar 10/2012 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, dispondo sobre as suas atribuições, competências e gestão financeira, e fixando o mapa do pessoal dirigente, que publica em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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