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Aviso 11892/2013, de 24 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de dois postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado (resolutivo certo), conforme caracterização no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Vila Flor - recrutamento excecional

Texto do documento

Aviso 11892/2013

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de dois postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado (resolutivo certo), conforme caracterização no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Vila Flor - Recrutamento excecional.

1 - Nos termos do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Leis 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro e 66/2012, de 31 de dezembro, torna-se público que, por deliberação da Assembleia Municipal de Vila Flor de 30 de agosto de 2013, em conjugação com a deliberação da Câmara Municipal de Vila Flor, de 5 de agosto de 2013 e meu despacho de 3 de setembro de 2013, se encontra aberto o procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Vila Flor, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado (resolutivo certo), pelo período de 12 meses:

Referência A - um técnico superior;

Referência B - um assistente técnico.

Para os efeitos do estipulado nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria, não foi efetuada consulta prévia à ECCRC.

2 - Identificação e caracterização do posto de trabalho:

Referência A - atribuições e competências de de assegurar as condições de funcionamento do equipamento e executar os procedimentos de manutenção; prestar apoio técnico na área das tecnologias de informação; coordenar as ações destinadas à informatização dos serviços;

Referência B - atribuições e competências administrativas na área do pessoal, alunos, ação social escolar, tesouraria e contabilidade.

3 - Local de trabalho - Agrupamento de Escolas de Vila Flor.

4 - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na atual redação e sem prejuízo do disposto no n.º 6 do mesmo artigo, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal. Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2013, nos procedimentos concursais em que a determinação do posicionamento remuneratório se efetue por negociação, nos termos do disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 64-B/2011, de 30 de dezembro, sem prejuízo do disposto no n.º 6 do mesmo artigo, a entidade empregadora pública não pode propor uma posição remuneratória superior à auferida relativamente aos trabalhadores detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

5 - De acordo com disposto na subalínea ii) da alínea d) do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a posição remuneratória de referência é:

Referência A - 1.ª posição, nível remuneratório 15, a que corresponde o vencimento ilíquido mensal atual de (euro) 1201,487;

Referência B - 1.ª posição, nível remuneratório 5, a que corresponde o vencimento ilíquido mensal atual de (euro) 683,13 (RMG).

6 - Âmbito de recrutamento - nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida ou que se encontrem colocados em situação de mobilidade podendo posteriormente efetuar-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado (resolutivo certo), ou determinável ou sem relação jurídica de emprego, conforme deliberação da Assembleia Municipal de 30 de agosto e que até ao termo do prazo fixado reúnam cumulativamente, os seguintes requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:

a) Possuam nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Tenham 18 anos de idade completa;

c) Não estejam inibidos do exercício de funções públicas ou não estejam interditos para o exercício de funções que se propõem desempenhar;

d) Possuam a robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Tenham cumprido as leis da vacinação obrigatória.

6.1 - Requisitos específicos: nível habilitacional:

Referência A - licenciatura em Informática de Gestão;

Referência B - 12.º ano de escolaridade ou outra desde que o candidato seja detentor da categoria e da carreira.

Não se coloca a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

6.2 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Vila Flor idêntico aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento do formulário tipo, publicitado pelo despacho (extrato) n.º 11321/2009, Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, e disponibilizado no sítio da Câmara Municipal de Vila Flor em www.cm-vilaflor.pt, o qual deverá ser dirigido ao presidente da Câmara Municipal, e entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos ou remetido por correio registado, com aviso de receção, para Câmara Municipal de Vila Flor, Secção de Recursos Humanos, Avenida do Marechal Carmona, 5360-305 Vila Flor;

8.2 - Não é permitida a apresentação do requerimento de candidatura ou documentos por via eletrónica;

8.3 - A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada, dos seguintes elemento:

a) Currículo, devidamente datado e assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias, funções que exercem e exerceram, bem como a formação profissional detida;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos e ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, com indicação das entidades promotoras e respetiva duração, se aplicável;

d) Declaração atualizada, emitida e autenticada pelo serviço de origem (com data posterior à data de publicação do presente aviso), da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a categoria, a posição remuneratória correspondente à posição que aufere nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

e) A avaliação de desempenho relativa aos últimos três anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da já citada portaria;

f) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente autenticada e atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o mapa de pessoal aprovado;

8.4 - Os candidatos deverão mencionar expressamente a referência do lugar a que se candidata, constante do n.º 1 deste aviso, bem como fazer referência ao aviso deste procedimento concursal, sob pena de exclusão caso o não mencionem;

8.5 - A não apresentação dos documentos comprovativos da detenção dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a avaliação dos candidatos, nomeadamente a declaração prevista na alínea d) do n.º 8.3, bem como o documento comprovativo das habilitações literárias, determina a respetiva exclusão do procedimento concursal, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação;

8.6 - A não apresentação dos restantes documentos determina a não valorização, em termos curriculares, dos factos ou situações que por eles deveriam ser comprovados;

8.7 - Os candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Vila Flor estão dispensados de apresentar os documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual;

8.8 - Em caso de mera irregularidade ou quando seja de admitir que a não apresentação atempada dos documentos se tenha devido a causas não imputáveis, a dolo ou a negligência do candidato, devidamente comprovadas, o júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos.

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos ou apresentação de documentos falsos, serão punidas nos termos da lei.

9.1 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações que se encontrem deficientemente comprovados.

10 - Composição e identificação do júri:

Referência A:

Presidente: Carla Cristina Branco Caseiro Vítor, especialista de informática e chefe da Divisão Financeira da Câmara Municipal de Alfândega da Fé.

Vogais:

João Alberto Correia, técnico superior (administração pública) da Câmara Municipal de Vila Flor, que substituiu a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Armandina Garcia Pacheco, técnica superior (informática de gestão) da Câmara Municipal de Vila Flor.

Suplentes:

João Carlos Estêvão Rei, técnico superior (economia) da Câmara Municipal de Vila Flor.

Cláudia Isabel Vilares de Carvalho Queijo, técnica superior (gestão) da Câmara Municipal de Vila Flor.

Referência B:

Presidente: Luísa Maria Gonçalves, técnica superior (BAD) da Câmara Municipal de Vila Flor.

Vogais:

Maria Helena Lopes, coordenadora técnica da Câmara Municipal de Vila Flor, que substituiu a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Maria Rosário Sousa Alves Fontes, coordenadora técnica da Câmara Municipal de Vila Flor.

Suplentes:

Adelina Batista Teixeira, técnica superior (sociologia) da Câmara Municipal de Vila Flor.

José Fernando Gonçalves Couto Magalhães, assistente técnico da Câmara Municipal de Vila Flor.

11 - Métodos de seleção:

a) Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo n.º 6 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, e de acordo com o despacho do presidente de 14 de maio de 2013 os métodos de seleção são: a avaliação curricular (AC) e a entrevista avaliação de competências (EAC);

11.1 - A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula de valoração final:

OF = 60 % AC + 40 % EAC

em que:

OF = ordenação final;

AC = avaliação curricular;

EAC = entrevista avaliação de competências.

11.2 - Avaliação curricular (AC) - incide sobre as funções que os candidatos têm desempenhado no cumprimento ou execução da atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado, nos termos do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR;

11.3 - Entrevista avaliação de competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

12 - Cada um dos métodos de seleção tem caráter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo, nesse caso, aplicado o método de seleção seguinte. Os métodos de seleção são aplicados aos candidatos pela ordem que aparecem no n.º 11.

13 - Os candidatos serão notificados para a realização dos métodos de seleção que necessitem da sua comparência, para a audiência dos interessados e exclusão e demais notificações necessárias ao regular desenvolvimento deste procedimento concursal por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

14 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se excluídos os candidatos que tenha obtido uma classificação final inferior a 9,5 valores.

15 - Critério de ordenação preferência em caso de igualdade de valoração - será adotado o critério de ordenação preferencial estabelecido na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação. Subsistindo o empate, será dada preferência pelo candidato de maior idade.

16 - As atas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

17 - A lista unitária de ordenação final, após aplicação dos métodos de seleção, bem como a lista intermédia de classificação de cada um dos métodos de seleção, após aplicação de cada método de seleção, dos candidatos, será afixada no placard da Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Vila Flor e ainda, disponibilizada na página eletrónica da Câmara.

18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação, o presente aviso será publicitado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica do Câmara Municipal de Vila Flor e em jornal de expansão nacional, por extrato.

19 - Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente aviso, o procedimento concursal, rege-se, designadamente, pelas disposições constantes da Lei 12-A/2008, de 28 de fevereiro, na sua redação atual, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, Constituição da República Portuguesa e Código do Procedimento Administrativo.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a «Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»

6 de setembro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Artur Guilherme Gonçalves Vaz Pimentel, Dr.

307238422

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1114776.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66/2012 - Assembleia da República

    Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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