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Aviso 11874/2013, de 24 de Setembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal - um posto de trabalho de assistente operacional do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha (contrato de trabalho a termo resolutivo certo)

Texto do documento

Aviso 11874/2013

Procedimento concursal comum para ocupação de 1 posto de trabalho na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, na categoria de assistente operacional (apoio educativo), em regime de tempo inteiro, do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha.

Nos termos do disposto nos artigos 4.º e 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, do n.º 2 do artigo 6.º, do artigo 7.º e artigo 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2010, de 6 de abril, da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, e considerando que, em consulta efetuada à Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), enquanto entidade gestora da mobilidade e Entidade Centralizada para a Constituição de Reserva de Recrutamento (ECCRC), se verificou a inexistência de candidatos com os requisitos exigidos em situação de mobilidade especial ou em reserva de recrutamento, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal tomada em reunião ordinária de 21 de agosto de 2013, da Assembleia Municipal, em sessão de 06 de setembro de 2013, e por Despacho do Sr. Presidente da Câmara 09 de setembro de 2013, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado - termo resolutivo certo, pelo prazo de um ano, eventualmente renovável, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho do Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha para um lugar de Assistente Operacional.

1 - Descrição sumária das funções: Apoio aos docentes e restantes membros da comunidade escolar do ensino pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico.

2 - Habilitações Literárias: Escolaridade Obrigatória.

3 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o recrutamento de trabalhadores para o posto de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2, do artigo 40.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

4 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Lei 59/2008, de 11 de setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2010, de 6 de abril.

5 - Local de trabalho: O local de trabalho é na área do município de Albergaria-a-Velha.

6 - Requisitos de admissão: Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interditação para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6.2 - Âmbito de recrutamento: o recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo determinado ou determinável inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida que não pretendam conservar aquela relação jurídica, ou por trabalhadores em situação de mobilidade especial; Em caso de impossibilidade da ocupação dos postos de trabalho por aplicação do acima disposto, e tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, é possível recorrer-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, nos termos do previsto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR) e das deliberações dos órgãos executivo de 21 de agosto de 2013 e deliberativo de 06 de setembro de 2013.

7 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

7.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro;

7.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na Secção de Recursos Humanos e na página eletrónica desta autarquia (www.cm-albergaria.pt) que deve ser entregue pessoalmente na mesma Secção ou remetidos por correio registado com aviso de receção para a Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, Praça Ferreira Tavares, 3850-053 Albergaria-a-Velha com indicação do procedimento concursal, não sendo possível efetuar candidaturas via correio eletrónico;

7.3 - Documentos que devem acompanhar a candidatura - Sob pena de exclusão, os requerimentos de admissão serão obrigatoriamente acompanhados dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão;

b) Fotocópia do Certificado de Habilitações;

c) Curriculum Vitae atualizado, detalhado, devidamente datado e assinado pelo requerente, mencionando nomeadamente a formação académica, a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções do posto de trabalho posto a concurso e as ações de formação e aperfeiçoamento profissional com indicação da sua duração;

7.4 - Quando não sejam entregues os documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 6.1 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra a situação em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes da candidatura.

8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8.1 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - Métodos de seleção - Nos termos do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugada com o artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação que lhe foi conferida pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, os métodos de seleção a utilizar são a Avaliação Curricular e a Entrevista de Avaliação de Competências;

a) Avaliação curricular - que terá uma ponderação de 35 %, será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, resultando a nota final da média ponderada dos valores atribuídos nos itens «Habilitações Literárias», «Formação Profissional», «Experiência Profissional» e «Avaliação do Desempenho», de acordo com os parâmetros definidos pelo Júri;

b) A entrevista de avaliação de competências será composta por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, terá uma ponderação de 65 %, e será classificada segundo os níveis classificativos de Elevado - 20 valores, Bom - 16 valores, Suficiente - 12 valores, Reduzido - 8 valores e Insuficiente - 4 valores. A entrevista terá uma duração prevista de 30 minutos e serão avaliadas as seguintes competências: Orientação para resultados; conhecimentos e experiência; Iniciativa e autonomia; Inovação e qualidade; Responsabilidade e compromisso com o serviço; Trabalho de equipa e cooperação; Otimização de Recursos; Relacionamento Interpessoal.

10 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efetuada de acordo com a seguinte fórmula:

Ordenação Final (OF) = (AC x 0,35) + (EAC x 0,65)

em que: OF = Ordenação final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

11 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, desde que as solicitem ao Presidente do Júri do procedimento concursal.

12 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no 1.º método de seleção consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

13 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção para que seja convocado equivale à desistência do procedimento.

14 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

15 - Composição do júri: Presidente - Isabel Maria da Conceição Simões Pinto, Chefe da Divisão de Educação, Ação Social e Cultura; Vogais efetivos: Sónia Maria Pires de Almeida Valente, técnica superior (Serviço Social), que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Maria Leonor Cozinha Rodrigues Fonseca, técnica superior (Recursos Humanos); Suplentes: Rita Fernanda Oliveira Cabral Ribeiro, Assistente Técnica (Educação e Ação Social) e Sandra Margarida Bernardes Pedrosa, técnica superior (Serviço Social).

16 - Exclusão e notificação dos candidatos: os candidatos que não sejam detentores das habilitações exigidas serão excluídos do procedimento, sendo desse facto notificados por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, sendo neste caso dispensada a audição prévia dos candidatos.

16.1 - Nos termos do preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os restantes candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do mesmo artigo, para audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

16.2 - Os candidatos Admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

16.3 - A publicitação dos resultados obtidos nos métodos de seleção será efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível ao público na Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha e disponibilizada na sua página eletrónica.

16.4 - Publicitação da Lista Unitária de Ordenação Final - após homologação, a lista unitária de ordenação final será publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível ao público na Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha e disponibilizada na sua página eletrónica.

17 - Posicionamento remuneratório: a posição remuneratória de referência é a correspondente à 1.ª posição, nível 1 (485,00 (euro), de acordo com disposto no Decreto Regulamentar 14/2008.

Em cumprimento do disposto no artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, os candidatos que sejam detentores de prévia relação jurídica de emprego público informam prévia e obrigatoriamente o município do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público - www.bep.gov.pt - no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

9 de setembro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, João Agostinho Pinto Pereira.

307243185

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1114758.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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