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Aviso 11777/2013, de 20 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial

Texto do documento

Aviso 11777/2013

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 2 postos de trabalho para prestação de serviços de limpeza em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, nos termos do n.º 7 do artigo 40.º do Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de março.

Nos termos da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, do disposto na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e de acordo com a autorização proferida em 28 de agosto de 2013, pelo Exmº Senhor Diretor Geral dos Estabelecimentos Escolares, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de 2 postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, para o cumprimento de 4 horas diárias.

1 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, e Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de março, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Código do Procedimento Administrativo.

2 - Caraterização do posto de trabalho:

a) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo.

b) Exercer tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.

3 - Local de trabalho: Escola Secundária Manuel Teixeira Gomes, sita na Avenida S. João de Deus, em Portimão.

4 - Duração do contrato: desde a data da assinatura até ao dia 17.12.2013, inclusive.

5 - Posicionamento remuneratório: A remuneração hora a pagar será calculada com base na Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG).

6 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:

i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Na inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de cursos que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

c) Esta habilitação poderá, nos termos do n.º 2 do artigo 51.º da Lei 12-A/2008, ser substituída por experiência profissional, devidamente comprovada, para o exercício das funções.

7 - Constituem fatores preferenciais, de verificação cumulativa:

a) Comprovada experiência profissional no exercício efetivo das funções descritas no ponto 2 do presente aviso;

b) Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

8 - Formalização de candidaturas:

8.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

8.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado na página da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, em http://www.dgap.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica em http://www.esmtg.pt ou junto dos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas Manuel Teixeira Gomes, e entregues no prazo da candidatura, pessoalmente, nas instalações da Escola Secundária Manuel Teixeira Gomes, dentro do horário de atendimento (entre as 09h00 e as 16h00) ou enviados pelo correio, em carta registada com aviso de receção, dirigidas ao Presidente da Comissão Administrativa Provisória (CAP) do Agrupamento de Escolas Manuel Teixeira Gomes, para a seguinte morada: Avenida S. João de Deus, 8500 Portimão.

8.3 - No presente procedimento não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

9 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, dos seguintes documentos:

a) Bilhete de identidade ou cartão de cidadão (fotocópia);

b) Cartão de identificação fiscal (fotocópia);

c) Certificado de habilitações literárias (fotocópia);

d) Curriculum vitae atualizado, datado e assinado;

e) Documentos comprovativos das funções desempenhadas emitidos pelas respetivas entidades empregadoras;

f) Documentos comprovativos dos factos referidos no currículo, que relevem para a apreciação do seu mérito.

10 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - Métodos de seleção:

13.1 - Considerando a urgência do recrutamento, por motivos do regular funcionamento do estabelecimento de ensino, no que respeita às condições de arrumação e de limpeza do edifício escolar, no ano escolar 2013-2014 e de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.ª da Lei 12-A/2008, e no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, será utilizado método de seleção - avaliação curricular (AC) e a entrevista de avaliação de competências (EAC).

13.2 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida, formação realizada e tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

Para tal, serão considerados e ponderados, os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: habilitação académica de base (HAB) ou curso equiparado, experiência profissional (EP) e formação profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HAB+4(EP)+(FP))/6

13.2.1 - Habilitação académica de base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - Habilitação de grau académico superior;

b) 18 valores - 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados;

c) 16 valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.

13.2.2 - Experiência profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à categoria, descritas no ponto 2 do presente aviso, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - 3 anos ou mais tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

b) 18 valores - 1 ano ou mais e menos de 3 anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

c) 14 valores - mais de 6 meses e menos de 1 ano de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

d) 10 valores - até 6 meses de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

13.2.3 - Formação profissional (FP) - formação profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:

a) 10 valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 30 ou mais horas;

b) 8 valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 15 horas ou mais e menos de 30 horas;

c) 4 valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 30 ou mais horas;

d) 2 valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 15 horas ou mais e menos de 30 horas.

13.3 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção (AC) consideram-se excluídos da lista unitária de ordenação final.

13.4 - A entrevista de avaliação de competências será aplicada por ordem decrescente da classificação resultante do método de avaliação curricular até à satisfação das necessidades.

13.5 - São admitidos à entrevista de avaliação de competências (EAC) os 10 candidatos com melhor valoração no método de seleção curricular. Os candidatos serão convocados de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

13.5.1 - Entrevista de avaliação de competências (EAC)

São os seguintes os factores em avaliação na EAC:

a) Motivação;

b) Relacionamento interpessoal;

c) Descrição das tarefas desempenhadas ao longo da carreira.

13.5.2 - A EAC é avaliada segundo os níveis classificativos de elevado (20 valores); bom (16 valores); suficiente (12 valores); reduzido (8 valores) e insuficiente (4 valores).

13.6 - Classificação final: A resultante da classificação obtida pelo método de seleção constituirá a classificação final do candidato.

14 - Composição do júri:

Presidente: Ana Maria do Nascimento da Silva Candeias, Vice-Presidente da CAP;

Vogais efetivos: Maria da Conceição Lima Barros, Vogal da CAP; Rosa Maria Laranjeira Frieza, encarregada operacional;

Vogais suplentes: Maria da Conceição da Silva Cercas Marcelo, Vogal da CAP; Eugénia Maria Guerreiro dos Santos, Coordenadora Técnica.

14.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos.

15 - Atas do júri - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação, o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

16 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente, por:

a) E-mail com recibo de entrega da notificação;

b) Ofício registado;

c) Notificação pessoal.

17 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de seleção: 60 % para AC e 40 % para EAC.

17.1 - Critério de desempate:

17.1.1 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

17.1.2 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida portaria e nos termos do n.º 3 do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.

17.1.3 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração é efetuada de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

a) Valoração da experiência profissional (EP);

b) Valoração da formação profissional (FP);

c) Valoração da habilitação académica de base (HAB);

d) Preferência pelo candidato maior de idade.

17.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método da seleção avaliação curricular (AC) é notificada, para efeitos da audiência dos interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

17.3 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do diretor da escola é disponibilizada no sítio da internet deste estabelecimento de ensino (www.esmtg.pt), bem como em edital afixado nas respetivas instalações.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».

19 - Prazo de validade: Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o presente ano escolar.

20 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e, no prazo máximo de três dias úteis contados da publicação na 2.ª série do Diário da República, num jornal de expansão nacional, bem como no átrio de entrada da escola e no respetivo sítio da internet (www.esmtg.pt).

11 de setembro de 2013. - O Presidente da Comissão Administrativa Provisória do Agrupamento de Escolas Manuel Teixeira Gomes, Telmo Eduardo da Costa Marreiros Soares.

207248167

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1114470.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-01 - Decreto-Lei 29-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2011.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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