Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho por contratação por tempo indeterminado para técnico superior
1 - Nos termos do disposto n.º 3 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna -se público que, por meu despacho de 22 de maio de 2013, se encontra aberto o presente procedimento concursal comum, com vista ao recrutamento de um trabalhador, detentor da categoria de técnico superior, para a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a ocupação de lugar previsto e criado no mapa de pessoal da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P..
2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas ainda pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos a observar nos termos do disposto nos artigos 4.º e seguintes da referida Portaria.
3 - O prazo de apresentação de candidaturas ao presente procedimento é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
4 - O presente procedimento concursal regula -se pelos seguintes diplomas:
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/1991, de 15 de novembro;
Lei 59/2008, de 11 de setembro; Lei 12-A/2008, de 27 de janeiro; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
5 - Genericamente, o posto de trabalho colocado a concurso caracteriza-se pelo exercício de funções da carreira de técnico superior, tal como são descritas no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na área da Análise Económica. Em particular, define-se pela sistematização de informação, com relevância para o processo de decisão, nomeadamente a definição, calculo e acompanhamento de indicadores de atividade relativos aos sectores económicos envolvidos; a análise económico-financeira de relatórios de Entidades Gestoras e Operadores no âmbito das Licenças que a APA, I. P. lhes confere; pareceres e outros elementos, no âmbito da componente económica, sobre processos sob gestão da APA, I. P., nomeadamente análise de candidaturas a Fundos; participação na conceção, acompanhamento e monitorização das taxas e preços a cobrar pela APA, I. P..
6 - O local de trabalho é nas instalações da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., sitas na Rua da Murgueira, 9/9A - Zambujal, 2610-124 Amadora ou na Av. Almirante Gago Coutinho, n.º 30, 1049-066 Lisboa.
7 - Nos termos do disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o disposto no artigo 26.º da Lei 54-A/2010, de 31 de dezembro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, salvaguardando-se que, de acordo com as disposições legais enunciadas, aos candidatos detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que se encontrem na categoria correspondente ao posto de trabalho publicitado, não lhes pode ser proposta uma posição remuneratória superior à auferida.
8 - A posição remuneratória de referência é a 2a a que corresponde o nível remuneratório 15 da categoria de técnico superior da carreira geral de técnico superior prevista da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º.1553-C/2008, de 31 de dezembro, sendo a remuneração base máxima a propor no âmbito da negociação, durante o ano de 2013, de 1.201,48 (euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos).
9 - Podem ser admitidos os candidatos que, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Reunirem os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;
b) Terem já constituída uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;
c) Serem detentores de licenciatura, preferencialmente em Gestão de Empresas.
10 - Constituem condições preferenciais de avaliação dos candidatos, estes deterem conhecimentos nas seguintes áreas:
a) Cálculo, pesquisa e utilização de bases de dados quantitativas, elaboração de quadros e gráficos e utilização eficiente de folhas de cálculo;
b) Contabilidade geral e analítica, indicadores e variáveis relativos à gestão financeira;
c) Cálculo financeiro e análise económico-financeira de projetos de investimento;
d) Avaliação do desempenho económico-financeiro de Entidades Gestoras que atuem sob licença;
e) Conceção, implementação e acompanhamento de instrumentos económico-financeiros.
11 - Não podem ser admitidos ao procedimento concursal os trabalhadores que, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. idênticos ao posto de trabalho posto a concurso.
12 - A não apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão exigidos nas alíneas a) a c) do ponto 9 do presente aviso, bem como o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do requerimento, é motivo de exclusão do procedimento concursal.
13 - Os métodos de seleção obrigatórios a utilizar no presente procedimento concursal serão os previstos no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro e os estabelecidos no artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, ou seja:
a) Avaliação curricular para os candidatos que se encontrem, ou tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham, por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho;
b) Prova de conhecimentos, para os restantes.
14 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, os candidatos que cumulativamente sejam titulares da categoria de técnico superior e estejam abrangidos pelo disposto na alínea a) do número anterior podem optar, mediante declaração escrita, pela realização da prova de conhecimentos em substituição da avaliação curricular.
15 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, a ponderação para a valorização final da avaliação curricular e para a prova de conhecimentos é de 70 %.
16 - Nos termos do n.º 12 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, cada um dos métodos de seleção tem carácter eliminatório.
17 - Nos termos do disposto na alínea a) do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, é utilizada a entrevista profissional de seleção como método facultativo ou complementar, ao qual é atribuída a ponderação de 30 %.
18 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área do posto de trabalho a ocupar, de acordo com as exigências da função, sendo considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente os seguintes:
a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) A formação profissional e qualificação respetiva, em que se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar a ocupar;
c) A experiência profissional na área para que o procedimento concursal foi aberto, em que se pondera o desempenho efetivo de funções, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;
d) A avaliação de desempenho relativa aos últimos 3 (três) anos, se a atividade profissional se relacionar com o posto de trabalho.
19 - A prova de conhecimentos será escrita, de realização individual, de natureza teórica, efetuada em suporte de papel, numa só fase, podendo ser constituída por um conjunto de questões de resposta de escolha múltipla, de pergunta direta e de resposta livre (desenvolvimento), tendo a duração de 60 minutos e visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais bem como as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função.
20 - A bibliografia e a legislação a utilizar são as seguintes: Bibliografia:
APA (2012): Roteiro Nacional de Baixo Carbono 2050: Opções de Transição para uma Economia de Baixo Carbono Competitiva em 2050
http://www.apambiente.pt/ zdata/destaques/2012/RNBC completo 2050 V04.pdf
Plano Estratégico para os Resíduos Sólidos Urbanos (PERSU II) http://www.apambiente.pt/ zdata/Politicas/Residuos/Planeamento/PERSU II/Portaria187 2007 PERSU II.pdf
Plano Estratégico dos Resíduos Industriais (PESGRI) http://www.apambiente.pt/ zdata/Politicas/Residuos/Planeamento/PESGRI/PESGRI. zip
Plano Nacional de Prevenção dos Resíduos Industriais http://www.apambiente.pt/ zdata/Politicas/Residuos/Planeamento/PESGRI/PNAPRI. zip
Plano Estratégico dos Resíduos Hospitalares http://www.apambiente.pt/ zdata/Politicas/Residuos/Planeamento/PERH/PERH 20112016.pdf
Projecto de Plano Nacional de Resíduos http://www.apambiente.pt/ zdata/Politicas/Residuos/Planeamento/Projeto PNGR 20112020.pdf
Plano Estratégico de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais (PEAASAR)
http://portaldaagua.inag.pt/PT/InfoTecnica/PGA/PNPlaneamento/Pages/PEAASAR.asp x
Legislação:
Decreto-Lei 56/2012, de 12 de março - Lei Orgânica da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. - http://www.dre.pt/pdf1s/2012/03/05100/0109301098.pdf
Portaria 108/2013, de 15 de março - Estatutos da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. - http://www.dre.pt/pdf1sdip/2013/03/05300/0163101640.pdf
Resolução do Conselho de Ministros n.º 109/2007, de 20 de agosto - Estratégia Nacional de Desenvolvimento Sustentável - ENDS 2015 e Plano de Implementação - http://dre.pt/pdf1sdip/2007/08/15900/0540405478.pdf
Decreto-Lei 73/2011, de 17 de junho - altera e republica o Decreto-Lei 178/2006, de 5 de setembro relativo ao regime geral de gestão de resíduos, e transpõe a Diretiva n.º 2008/98/CE, de 19 de novembro, relativa aos resíduos. http://dre.pt/pdf1sdip/2011/06/11600/0325103300.pdf
Portaria 1023/2006, de 20 de setembro - define os elementos que devem acompanhar o pedido de licenciamento das operações de armazenagem, triagem, tratamento, valorização e eliminação de resíduos. http://dre.pt/pdf1sdip/2006/09/18200/69356936.pdf
Portaria 50/2007, de 9 de janeiro - aprova o modelo de alvará de licença para realização de operações de gestão de resíduos. http://dre.pt/pdf1sdip/2007/01/00600/01610161.pdf
Lei 58/2005, de 29 de dezembro (Lei da Água) http://dre.pt/pdf1sdip/2005/12/249A00/72807310.pdf
Decreto-Lei 97/2008, de 11 de junho - estabelece o regime económico e financeiro dos recursos hídricos -http://dre.pt/pdf1sdip/2008/06/11100/0339503403.pdf
Diretiva 2008/98/CE, de 19 de novembro - diretiva relativa aos resíduos http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2008:312:0003:0030: pt:PDF
Diretiva Quadro da Água (DQA) - Diretiva 2000/60/CE, de 23 de outubro http://dqa.inag.pt/actu 2012/Ficheiros%20Site%20DQA/Pág1 %20-%20DQA/01 %202000 60 CE%20-%20Directiva%20Quadro%20da%20Água.pdf
21 - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
22 - Os critérios de apreciação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respetivas fórmulas classificativas, constarão de atas de reuniões de júri do procedimento concursal, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
23 - A classificação final dos candidatos será obtida na escala de 0 a 20 valores, considerando -se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
24 - Os candidatos deverão entregar o requerimento de admissão ao presente procedimento concursal pessoalmente ou através de remessa pelo correio, com registo e aviso de receção, emitido até ao termo do prazo fixado, findo o qual não serão consideradas, para a Divisão de Recursos Humanos e Documentação, sita na Av. Almirante Gago Coutinho, n.º 30, 1049-066 Lisboa, dirigido ao Presidente do Conselho Diretivo da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., devendo, para o efeito, utilizar o formulário de candidatura (obrigatório) previsto no Despacho (extrato) n.º 11321/2009, publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, que se encontra disponível na página eletrónica da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.
25 - O requerimento de admissão deve, obrigatoriamente, ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato;
b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
c) Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação do período e carga horária;
d) Declaração, devidamente atualizada e autenticada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual conste, de forma inequívoca, a existência e natureza da relação jurídica de emprego público, a categoria e posição remuneratórias detidas e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, a indicação do conteúdo funcional correspondente ao último posto de trabalho ocupado, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto.
e) Declaração de funções relativa a cada uma das atividades desenvolvidas e respetiva experiência profissional, designadamente no último posto de trabalho ocupado, com relevância para o presente procedimento concursal.
26 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada na página eletrónica da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.
27 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
28 - O júri tem a seguinte constituição:
Presidente: António Manuel Alvarenga Rodrigues - Diretor de Departamento de Estratégias e Análise Económica;
1.º Vogal efetivo: Pedro Henrique Manuel Nunes Mendes - Chefe de Divisão de Análise Económica, que substitui o presidente nas suas faltas ou impedimentos;
2.º Vogal efetivo: Pedro Manuel Ducla Soares Sottomayor Cardia - Técnico Superior;
1.º Vogal suplente: Susana Cristina Coelho Costa Escária - Técnica Superior;
2.º Vogal suplente: Hirondina Alves da Silva Simões - Técnica Superior.
29 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.
30 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege -se pelas disposições constantes da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
12 de agosto de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo, Nuno Sanchez Lacasta.
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