Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de sete postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial para carreira e categoria de assistente operacional.
1 - Nos termos dos n.º 2 e 3 do artigo 6.º, artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, torna-se público que, por despacho do Diretor do Agrupamento de Escolas de Vale do Tamel, Barcelos de 30/08/2013, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias a contar da publicação deste Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de 7 (sete) postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional deste Agrupamento até 17 de dezembro de 2013, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial.
2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
3 - Legislação aplicável:
a) O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, e pela Lei 66/2012 de 31 de dezembro, Decreto -Lei 69-A/2009, de 24 de março, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Código do Procedimento Administrativo.
4 - Âmbito do recrutamento:
a) Por despacho de 28/08/2013 do Exmo. Sr Diretor Geral dos Estabelecimentos Escolares, foi autorizado efetuar o recrutamento de entre as pessoas que reúnam os requisitos de admissão referidos no ponto 8 deste Aviso.
5 - Local de trabalho:
a) Escolas pertencentes ao Agrupamento de Escolas de Vale do Tamel, Barcelos com sede na Rua 25 de Abril, n.º 350, 4750-531, Lijó, Barcelos.
6 - Caracterização do posto de trabalho:
a) 7 (Sete) posto de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional, com a duração de 4 horas/dia, correspondentes a 20 horas/semana, para colmatar as necessidades transitórias de trabalhadores para assegurarem os serviços de limpeza, designadamente:
I) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;
II) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças, com vista a assegurar um bom ambiente educativo.
7 - Remuneração ilíquida: 3,20(euro)/hora.
8 - Requisitos de admissão:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:
I) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;
II) 18 Anos de idade completos;
III) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
IV) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
V) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
b) Nível habilitacional exigido:
I) Escolaridade obrigatória, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
9 - Constituem fatores preferenciais, de verificação cumulativa:
a) Comprovada experiência profissional no exercício efetivo das funções descritas no ponto 6 do presente Aviso;
10 - Formalização das candidaturas:
a) Prazo de candidatura: 10 dias a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A /2011, de 6 de abril.
b) Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado na página da Direcção-Geral da Administração e Emprego Público, em http://www.dgaep.gov.pt ou em www.eb23-lijo.rcts.pt podendo ser obtido junto dos serviços de administração deste Agrupamento e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no ponto 5 do presente Aviso, em carta registada com aviso de receção, dirigida ao Diretor do Agrupamento.
11 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão (fotocópia)
Cartão de Identificação Fiscal (fotocópia)
Certificado de habilitações literárias (fotocópia)
Curriculum Vitae datado e assinado
Declarações da experiência profissional (fotocópia)
Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia)
a) Nos termos do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
b) As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
c) Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12 - Métodos de seleção a utilizar.
I) Avaliação Curricular incidente especialmente sobre as funções que têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado. - Alínea a) do n.º 2 do art. 53, da Lei 12-A/2008
II) Entrevista profissional de seleção - Alínea a) do n.º 1 do art. 7, da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
13 - Ordenação dos Candidatos
A ordenação final dos candidatos, depois de aplicados os critérios de seleção, será expressa na escala de zero a vinte valores, com limite máximo de três dígitos decimais, sem arredondamentos e efetuada de acordo com a seguinte fórmula:
CF = (7AC + 3EPS)/10
em que:
CF = Classificação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
a) A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
b) Na Avaliação Curricular (AC), são considerados a habilitação académica (HA); a formação profissional (FP); Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD).
AC = (3HA + 2FP + 5EP + 2AD)/12
(ver documento original)
c) Verificada a situação prevista na alínea d), do n.º 3 da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a fórmula a aplicar será
AC = (3HA + 2FP + 5EP)/10
d) A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal.
A entrevista de seleção é o apuramento do perfil do candidato e a qualificação para o desempenho da função.
e) A pontuação será de 0 a 20 valores, tendo como referência os seguintes parâmetros:
(ver documento original)
f) Serão convocados os dez primeiros candidatos para a realização de entrevista.
g) As datas das entrevistas serão marcadas pelo Presidente do Júri.
h) Com os candidatos que, depois de graduados, sejam posicionados entre os 1.º e 8.º lugares serão celebrados contratos de 20 horas semanais.
14 - Composição do Júri:
Presidente: Luís da Costa Nogueira
Vogais efetivos: Belmiro dos Santos Martins e Glória Maria Duarte Pinto Pereira
Suplente: Ricardo Humberto Oliveira Ferreira
15 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos Vogais efetivos.
16 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.
17 - Exclusão e notificação dos candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente, por ofício registado.
18 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular.
19 - Critério de desempate:
a) Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
b) Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.
20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção Avaliação Curricular é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
21 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, é disponibilizada em edital afixado nas respetivas instalações.
22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».
23 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
24 - Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o corrente ano escolar;
25 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril o presente Aviso é publicitado, por extrato na página eletrónica deste Agrupamento em www.eb23-lijo.rcts.pt bem como na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação integral na 2.ª série do Diário da República, e, no prazo máximo de um dia útil contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.
3 de setembro de 2013. - O Diretor, Paulo Coutinho Sampaio.
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