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Portaria 17/87, de 8 de Janeiro

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Sumário

Alarga o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos (DGCI).

Texto do documento

Portaria 17/87
de 8 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 229/86, de 14 de Agosto, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, aprovado pelo Decreto Regulamentar 16/85, de 28 de Fevereiro, e contingentado na Portaria 483/85, de 18 de Julho, seja aumentado do número de lugares constantes do mapa anexo à presente portaria.

Ministério das Finanças.
Assinada em 12 de Dezembro de 1986.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Alargamento do quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

(ver documento original)

Relação nominal dos funcionários da extinta Direcção-Geral da Organização Administrativa abrangidos pelo disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 229/86, de 14 de Agosto, e que requereram a sua integração no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/111322.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-02-28 - Decreto Regulamentar 16/85 - Ministério das Finanças e do Plano

    Cria, no âmbito dos serviços centrais da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, o Serviço de Administração do Imposto sobre o Valor Acrescentado e dos Impostos Especiais sobre o Consumo.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-18 - Portaria 483/85 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Visa contingentar o quadro da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1986-08-14 - Decreto-Lei 229/86 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas básicas da nova estrutura orgânica do Ministério das Finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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