Portaria 16/87, de 8 de Janeiro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado do Turismo
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Fonte: Diário da República n.º 6/1987, Série I de 1987-01-08.
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Data:
1987-01-08
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Alarga a área da Região de Turismo dos Templários (floresta central e albufeiras).
Portaria 16/87
de 8 de Janeiro
Considerando a solicitação do Município de Torres Novas, que mereceu a aprovação da respectiva Assembleia Municipal, e a concordância da Comissão Regional de Turismo dos Templários (floresta central e albufeiras);
Atento o disposto no artigo 1.º dos estatutos da Região de Turismo dos Templários (floresta central e albufeiras), anexos à Portaria 373/85, de 18 de Junho, e no artigo 2.º, n.º 2, do Decreto-Lei 327/82, de 16 de Agosto:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Turismo, no uso da competência que lhe foi conferida, o seguinte:
É alargada a área da Região de Turismo dos Templários (floresta central e albufeiras), na qual passa a ficar abrangido o Município de Torres Novas.
Secretaria de Estado do Turismo.
Assinada em 16 de Dezembro de 1986.
O Secretário de Estado do Turismo, Licínio Alberto de Almeida Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1987/01/08/plain-111315.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/111315.dre.pdf .
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