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Portaria 16/87, de 8 de Janeiro

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Sumário

Alarga a área da Região de Turismo dos Templários (floresta central e albufeiras).

Texto do documento

Portaria 16/87

de 8 de Janeiro

Considerando a solicitação do Município de Torres Novas, que mereceu a aprovação da respectiva Assembleia Municipal, e a concordância da Comissão Regional de Turismo dos Templários (floresta central e albufeiras);

Atento o disposto no artigo 1.º dos estatutos da Região de Turismo dos Templários (floresta central e albufeiras), anexos à Portaria 373/85, de 18 de Junho, e no artigo 2.º, n.º 2, do Decreto-Lei 327/82, de 16 de Agosto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Turismo, no uso da competência que lhe foi conferida, o seguinte:

É alargada a área da Região de Turismo dos Templários (floresta central e albufeiras), na qual passa a ficar abrangido o Município de Torres Novas.

Secretaria de Estado do Turismo.

Assinada em 16 de Dezembro de 1986.

O Secretário de Estado do Turismo, Licínio Alberto de Almeida Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1987/01/08/plain-111315.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/111315.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-08-16 - Decreto-Lei 327/82 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado do Turismo

    Define regiões de turismo e estabelece normas relativas à sua criação e área da sua jurisdição.

  • Tem documento Em vigor 1985-06-18 - Portaria 373/85 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Turismo

    Cria a Região de Turismo dos Templários (floresta central e albufeiras).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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